A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o senhor Anatálio José da Silva, Prefeito Municipal de Guarda-Mor, autorizado a assinar convênio com a secretária da educação e Cultura do Estado de Minas Gerais, nos termos do decreto nº 7.149 de 05-02-65.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de março de 1965.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 20 de fevereiro de 1965.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 20 dias do mês de fevereiro de 1965.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.