Dispõe sobre assinatura de convênio, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar um convênio com a Secretara de Estado do Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais-Programa Geoconômica de Brasília, no valor de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzados), com a finalidade de implantar e ampliar benfeitorias diversas neste município de Guarda-Mor-MG.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de maio de 1986.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 15 de março de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração