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LEI ORDINÁRIA Nº 928, 17 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

“Denomina JOSÉ MARCÍLIO DA SILVEIRA o prédio da Unidade Básica de Saúde de Guarda Mor e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º O prédio da Unidade Básica de Saúde do Município de Guarda Mor-MG., fica denominado “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ MARCÍLIO DA SILVEIRA”.

Art 2º Placa ilustrativa da denominação será instalada no referido local para conhecimento público.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guarda-Mor/MG, 17 de Outubro de 2007.

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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