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LEI ORDINÁRIA Nº 145, 05 DE MARÇO DE 1976
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Subsídio e representação do Prefeito Municipal para o biênio com ínicio em 1º de fevereiro de 1977 a 31 de janeiro de 1979, passam a ser respectivamente de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), mensais para o biênio que se inicia em 1º de fevereiro de 1977 à 31 de janeiro de 1979, e para o biênio de que se inicia em 1º de fevereiro de 1979, a 31 de janeiro de 1981, passam a ser respectivamente de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais para representação.
Art 2º Revogas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de fevereiro de 1977.

Sala das sessões da Câmara Municipal em 05 de março de 1976.

José Pereira de Carvalho- Presidente
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 145, 05 DE MARÇO DE 1976
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