O Prefeito Municipal de Guarda-Mor-MG., no uso de atribuições que lhe confere, em especial às contidas no artigo 76, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Guarda-Mor, decretou, e ele, em seu nome, sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art 1º Rica reconhecida como Entidade de Utilidade Publica, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, entidade civil, sem fins lucrativos, nesta cidade.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor-MG, 30 de Março de 1.938.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emilio Guimaraes Campos Sobrinho
- Secretário Municipal de Administração e Fazenda -
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 719, 10 DE SETEMBRO DE 1998 | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/09/1998 |
LEI ORDINÁRIA Nº 563, 17 DE MARÇO DE 1994 | “Autoriza o Executivo Municipal a Subsidiar Despesas às Entidades Comunitárias Beneficiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário e Abre Crédito Especial", | 17/03/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 549, 22 DE DEZEMBRO DE 1993 | "Declara de Utilidade Pública a Entidade que Menciona" | 22/12/1993 |