A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretária da Educação, convênio para funcionamento de Escolas Rurais Municipais
Art 2º Revogas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que cumpram e a façam cumprir, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 18 de dezembro de 1967.
Ass) Rozewaldo Pereira Borges – Prefeito
Ass) Vice-Prefeito
Ass)Fernando da Silva Harrol- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.