Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 37, 25 DE OUTUBRO DE 1965
Assunto(s): Denominação de Bens
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominada Praça Anatálio Silva, a nova praça pública aberta nesta cidade, situada á rua Dr. Cândido Ulhôa em frente ao prédio da Prefeitura Municipal desta cidade.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 de outubro de 1965.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 25 dias do mês de outubro de 1965.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.