Dispõe sobre recessos e feriados municipais.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica decretado Recesso municipal e Feriado municipal, para o município de Guarda Mor, as seguintes datas:
01 – 06/02/89 – Recesso municipal (carnaval)
02 – 01/03/89 – Feriado municipal (aniversário da cidade)
03 – 23/03/89 – Recesso municipal (quinta feira Santa)
04 – 02/05/89 – Recesso municipal (Festa N. Sra. da Lapa em Vazante)
05 – 03/05/89 – Recesso municipal (Festa N. Sra. da Lapa em Vazante)
06 – 22/05/89 – Feriado municipal (Padroeira da cidade)
07 – 08/12/89 – Feriado municipal (Imaculada Conceição)
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 15 de dezembro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração