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LEI ORDINÁRIA Nº 148, 28 DE JUNHO DE 1976
Assunto(s): Convênios
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal Autorizado a assinar com o Departamento de águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais (D.A.E.E) um convênio para ampliação de 32 postes e reforma de 11 postes na Sede do Município.
Art 2º Para ocorrer as despesas de Execução do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizada a despender até a importância de Cr$ 67.500,00 ( sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros) através de crédito adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 de 17-03-64, em seus artigos 40 e 46.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 28 de junho de 1976.

Osósio Severino Botelho
Prefeito Municipal

Mário Ferreira de Melo
Secretário de Admist. Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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