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LEI ORDINÁRIA Nº 1, 13 DE SETEMBRO DE 1963
Assunto(s): Código Tributário
A Câmara Municipal de Guarda-Mor decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar para o Município de Guarda-Mor a Legislação Tributária e a Lei Orçamentária do Município de Vazante de onde fora desmembrado.
Art 2º A autorização a que se refere o artigo precedente até 31 de dezembro do corrente ano.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 13 de setembro de 1963.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário Municipal da Prefeitura, a conferi achando-a conforme registrando e fazendo publicá-la aos 13 dias do mês de setembro de 1963.
Dada supra: Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.