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LEI ORDINÁRIA Nº 967, 09 DE JULHO DE 2009
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, artigo 140. § 2o. da Lei Orgânica Municipal e no artigo 4o da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2010. compreendendo:

I - prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II - orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;

III - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;

IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;

V - equilíbrio entre receitas e despesas;

VI - critérios e formas de limitação de empenho;

VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas c privadas;

IX - autorização para o Município auxiliar custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;

X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;

XI - definição de critérios para início de novos projetos;

XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;

XIII - incentivo à participação popular;

XIV - as disposições relativas à dívida pública municipal, e

XV - disposições gerais.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL

Seção I

Das Prioridades da Administração Municipal

Art 2º Em consonância com o art. 165, § 2o, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2010 devem observar as seguintes estratégicas:

I - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no P Plurianual. especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentai educação, saneamento básico e assistência social;

II - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando vida da população do Município, especialmente da popul

III - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino fundamental;

IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público;

V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda;

VI - buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento;

VII - buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas;

VIII - concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da administração;

IX - firmar convênio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no Município.

Art 3º As prioridades de metas físicas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2010, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão compatibilizadas no Plano Plurianual para o quadriênio de 2010 a 2013.

Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2010, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

Seção II

Das Metas Fiscais

Art 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4o da Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo II desta lei que é composto pelos demonstrativos I a VIII, em conformidade com a Portaria STN n°. 471, de 3 1 de agosto 2004 e suas alterações posteriores.

Art 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art. 4o desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos:

Demonstrativo I - Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixada nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido;

Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da  Renúncia de Receita;

Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

Demonstrativo VIII - Metodologia e Memória de Cálculos. 

Art 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que forem constituídos até 31 de Julho de 2009.

Parágrafo Único - Os anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

Art 7º Conforme estabelecido no § 2o, inciso V, do Art. 4o, da Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§1° A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.

§ 2o A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

CAPÍTULO II

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Seção I

Da Estrutura E Organização Dos Orçamentos

Art 8º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;

II - Subfunção: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público;

III - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Art 9º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por órgão, unidade, subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial STN/SOF n.° 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações posteriores.

Art 10 Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminarão a despesa, no minimo, por elemento de despesa, conforme disposto no artigo 15 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art 11 Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderão a programação dos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.

§ 1“ - As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução na Contabilidade da Prefeitura Municipal.

§ 2° - Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira, inclusive o Poder Legislativo, encaminharão à Contabilidade da Prefeitura Municipal, até o dia 20 subseqüente ao mês de referência, os dados da execução orçamentária, financeiro e patrimonial através de relatórios e meio magnético.

Art 12 O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:

I - texto da lei;

II - documentos referenciados nos artigos 2o e 22, da Lei Federal 4.320/64;

III - quadros orçamentários consolidados;

IV - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei.

V - demonstrativos e documentos previstos no art. 5o da Lei Complementar n° 101/2000;

Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:

I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2o, inciso IV da Lei Complementar n° 101/2000;

II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissional de Magistério;

IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional n° 29/2000;

V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101/2000.

Art 13 As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas:

I - Na forma prevista no art. 145 § 5o da Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária;

II - Acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;

III - As emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

Seção I

Das Diretrizes Gerais

Art 14 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2010, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo Único - será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento local.

Art 15 A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2010, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2009, projetados ao exercício a que se refere.

Parágrafo único - O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.

Art 16 As Metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas no projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão.

Art 17 O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

Art 18 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
 

Seção II

Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas

Art 19 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.
 
Art 20 Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal os Poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a limitação de empenho e movimentação financeira, e com as seguintes medidas:

I - Quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, deverá o Poder proceder à recondução das referidas despesas a tais limites;

II - O respectivo Poder deverá proceder à redução de suas aplicações em investimentos em pelo menos 20% do valor previsto;

III - Não abrir créditos especiais, ressalvadas aqueles de contrapartida do município em novas obrigações junto ao Estado ou a União.

IV - Diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.

§ Io - Não serão objetos de limitação de despesas:

a) As destinadas ao pagamento de serviço da dívida;

b) As necessidades ao cumprimento de convênio;

c) As caracterizadas como urgentes ou inadiáveis, quando se referirem aos setores da saúde, educação ou saneamento básico.

§ 2° - As hipóteses mencionadas nos incisos I, II, III e IV, são meramente indicativas, cabendo ao ordenador das despesas decidir sobre aquelas cujas restrições cause menor impacto à população e ao funcionamento de atividade e projetos em execução.

Art 21 Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício 2010 deverão estar acompanhados dos documentos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n°. 101, de 2000.

Seção III

Das Condições e Exigências para Transferências Voluntárias e Parcerias Com a Iniciativa Privada

Art 22 As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.

Art 23 É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizações mediante Lei específica.

Art 24 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do município que sejam destinadas aos de desenvolvimento de industrial.

Art 25 A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.

Parágrafo único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, VI, da Constituição Federal

Art 27 A destinação de recursos a título de "contribuições" ou “auxílios”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, respectivamente, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais e a identificação do beneficiário no convênio, e visará atender as entidades que sejam:

I - de atendimento direto ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino;

II - voltadas para a divulgação das atividades culturais e esportivas do Município de Guarda-Mor -MG;

III - voltadas para as ações de saúde e assistência social e de atendimento direto ao público;

IV - voltadas para as ações de desenvolvimento socioeconômico do Município;

V - associações ou consórcios intermunicipais, legalmente instituídos e signatários de contratos de gestão com a administração pública Municipal, Estadual, ou Federal.

Art 28 E vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.

Parágrafo único - As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas de baixa renda, observados os dispositivos de lei específica, que terão recursos assegurados na Lei Orçamentária

Art 29 Atendidos os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público e de inclusão social.

Art 30 Durante o exercício de 2010, o Município poderá ceder profissionais de Educação Básica, remunerados com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério à APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Guarda-Mor para atendimento a alunos especiais, bem como ao Estado, em convênio com o Supletivo.

Seção IV
Da Autorização para Custeio de Despesas de Outros Entes da Federação

Art 31 Mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, o Município poderá contribuir com despesas de competência de outros entes da Federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais.

Seção V

Da Reserva de Contingência e Sua Utilização

Art 32 A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 2% (dois por cento) da receita corrente liquida prevista para o exercício de 2010, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1" Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva que trata o “caput” deste artigo, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

§ 2o Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, até o inicio do mês de dezembro de 2010, os recursos remanescentes poderão ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

Art 33 Ao Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas emendas que anulem o valor de dotações orçamentárias, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 3o do artigo 145 da Lei Orgânica Municipal, com recursos provenientes de:

I  dotações com recursos vinculados;

II - contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;

III - dotações que se referirem a obras em andamento;

IV- dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade

Art 34 A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal

Parágrafo Único - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.

Seção VI
Dos Parâmetros Para A Elaboração Da Programação Financeira E Do Cronograma Mensal De Desembolso

Art 35 O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos de 2010, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 8" e 13 da Lei Complementar Federal n°, 101, de 2000.

§ Io Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao órgão central de planejamento do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos de 2010, os seguintes demonstrativos:

I - as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n°. 101, de 2000;

II - a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8o da Lei Complementar Federal n°. 101, de 2000; e

III - o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8o da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.

§ 2° O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos de 2010.

§ 3o A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.

Seção VII

Da Definição de Critérios Para Início De Novos Projetos

Art 36 Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do artigo 3° desta Lei, a Leí Orçamentária de 2010 e seus créditos adicionais, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n°. 101, de 2000, somente incluirá projetos novos se:

I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;

II - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;

III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; e

IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.

Parágrafo único - Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2010, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2009. 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art 37 A administração da divida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.

§ 1" A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da divida interna.

§ 2° O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.

Art 38 Na lei orçamentária para o exercício de 2010, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e naquelas relativas a débitos reconhecidos que estejam em fase final de negociação.

Art 39 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal.

Art 40 A Lei Orçamentária conterá autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/00 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal

Art 41 Se a dívida consolidada do município ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados na Resolução 40/2001 do Senado Federal, deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.

Parágrafo único — Enquanto perdurar o excesso, o município:

I -  estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita;

II - Implementará medidas para a recondução da dívida aos limites permitidos, podendo inclusive efetuar a limitação de empenhamento e movimentação financeira conforme disposto no artigo anterior.

CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art 42 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § Io, inciso II, da Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões  ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto na Lei Complementar n° 101/00.

Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na iei de orçamento para 2010 ou em seus créditos adicionais.

Art 43 No exercício financeiro de 2010, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, e 20 da Lei Complementar n° 101/2000.

Art 44 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3o e 4o do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, educação e saneamento.

Art 45 Durante o exercício de 2010, poderá a Administração Municipal:

I - remunerar seus servidores por horas adicionais trabalhadas;

II - conceder abono remuneratório aos profissionais do Magistério, lotados na Educação Básica;

III - conceder gratificações por desempenho de funções e de cargos comissionados;

IV - efetuar adequações nas leis que estabelecem as carreiras dos servidores públicos municipais.

Parágrafo único - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidade emergenciais das áreas de saúde, educação e de saneamento.

Art 46 A Lei Orçamentária consignará recursos para atendimento da revisão geral anual da remuneração e subsídio de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal.

Art 47 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base para elaboração das despesas de pessoal e encargos sociais a folha de junho de 2009, projetada para 2.010, incluindo-se as despesas decorrentes de eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral, a serem concedidas aos servidores municipais, alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e expansão do quadro de pessoal

Art 48 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como as admissões de pessoal, a qualquer título, só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária e financeira suficiente para atendê-la até o final do exercício, obedecidos os limites constitucionais vigentes e na Lei Complementar n° 101/2000 no que couber.

Art 49 Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2010, a Prefeitura Municipal reservará, mensalmente, em conta bancária especifica, valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor da folha de pagamento, acrescido dos encargos sociais, destinado ao pagamento do 13°. (décimo-terceiro) salário dos servidores municipais, que deverá ser pago integralmente no referido exercício financeiro.

Parágrafo Único - Imediatamente após a reserva financeira de que trata o caput deste artigo, os recursos financeiros serão obrigatoriamente aplicados, em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira, de instituição financeira oficial.

Art 50 Visando adequar a estrutura funcional da Prefeitura Municipal, poderá o Executivo Municipal realizar concurso público e/ou processos seletivos simplificados, durante o exercicio de 2010.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art 51 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2010 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

Art 52 A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I - atualização da planta genérica de valores do Município;

II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;

III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;

IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;

VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal;

IX - cobrança de Contribuição de Melhoria, nos termos do Código Tributário Municipal.

§ 1° - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e combater o inadimplemento fiscal, o Poder Executivo poderá conceder incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita deverá ser considerada no cálculo da estimativa de receita de que trata o art. 51 e não comprometerá o superávit de que trata o art. 19.

§ 2o - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.

Art 53 O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar Federal n°. 101/2000.

Art 54 Ocorrendo alteração na legislação tributária, posterior ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que implique em aumento da arrecadação, decorrente de aumento de alíquotas ou da criação de novas receitas não contempladas no projeto, ficará o Poder Executivo autorizado a incorporá-las ao Orçamento através da abertura de créditos adicionais.

Art 55 Qualquer projeto de lei que conceda ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária que importem em renúncia de receita e que gere efeitos sobre a receita estimada para o orçamento do ano de 2010, além de atender ao interesse público, deverá estar acompanhado:

I. Da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva iniciar sua vigência e nos dois subsequentes;

II. Da medida de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência de renúncia e nos dois subsequentes, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo ou contribuição.

CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 56 Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de 2009, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do índice do IPCA - IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano.

Art 57 E vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Art 58 A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

Art 59 As aberturas de créditos adicionais, autorizados na forma da lei, poderão transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Art 60 Na execução orçamentária do exercício de 2010 será livre o remanejamento de dotações orçamentárias dentre de um mesmo projeto, atividade ou operações especiais.

Art 61 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços os limites dos incisos 1 e II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/1993.

Art 62 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de  custos e avaliação de resultado de ações de governo.

Art 63 O Poder Legislativo Municipal encaminhará proposta orçamentária relativa a sua despesa para o exercício de 2010 até o dia 31 de julho de 2009.

Art 64 O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei que disporá da Lei Orçamentária para o exercício de 2010, até o dia 31 de agosto de 2009.

Art 65 O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta.

Art 66 Em atendimento ao disposto no art. 4o, §§ Io, 2o e 3o da Lei Complementar n° 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:

Anexo I — De Prioridades e de Metas Físicas

Anexo II - De Metas Fiscais;

Anexo III - De Riscos Fiscais.

Art 67 As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, por meio de decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.

Art 68 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 1964, e da Constituição Federai.

§ 1° A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.

§ 2o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso.

Art 69 A abertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2o, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, obedecendo ao prazo de 30 (trinta) dias apôs a publicação da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009.

Art 70 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2010 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal, observando-se os princípios da transparência e da publicidade permitindo amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, nos termos dos artigos 48 e 49 da lei Complementar n° 101/2000.

Parágrafo Único - Para atender ao disposto neste artigo, competirá ao Poder Executivo divulgar as seguintes informações:

I - A Lei do Plano Plurianual;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III - A Lei Orçamentária aprovada, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares,

IV - As Metas bimestrais de arrecadação;

V - A execução orçamentária com o detalhamento das ações;

VI - Os Relatórios resumidos da execução Orçamentária, bimestralmente, e o Relatório de Gestão Fiscal, semestralmente;

Vil - A Prestação de Contas Anual.

Art 71 A Lei Orçamentária Anual conterá dispositivo que autorize o Poder Executivo a realizar operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e para o refinanciamento da dívida.

Art 72 O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários do Poder Legislativo será realizado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.

Art 73 Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2009, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas:

I - pessoal e encargos sociais,

II - pagamento do serviço da divida.

III - execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua contra-partida.

IV - aquisição de insumos para merenda escolar;

V - manutenção do transporte escolar;

VI - aquisição de medicamentos em caráter emergencial

VII - manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos do setor saúde.

Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês.

Art 75 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor - MG, 09 de julho de 2009.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal
 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS

 

Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1 — Reforma, ampliação e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de consumo, reforma e ampliação de prédios, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc.

2 - Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamentai:

* Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais, com reforma de banheiros, salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino;

3 - Ampliação de Escolas Municipais:

* Reformar e ampliar e dotar com equipamentos e materiais o Centro de Educação Infantil e Creche Colibri em locais que comprovem a concentração da demanda, através de convênio com União, Estado ou iniciativa privada.

4 - Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado

5 - Manutenção do Programa Caixa Escolar Municipal:

* Garantir recursos para despesas miúdas das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental

6 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE:

* Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas

7 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental e educação infantil nas escolas da rede municipal de ensino:

8 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas:

* Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das unidades de ensino.

9 - Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação:

* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município,

10 — Programa de informatização de escolas.

* Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais.

11 - Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental:

* Adquirir livros de literatura infanto - juvenil

12 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental, Pré escolas, creches e EJA:

* Manter os convênios com o MEC/FNDE/SAS garantindo a suplementação dos recursos do programa.

13 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar:

* Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos índices de evasão.

* aquisição de 04 veículos destinados ao transporte de alunos.

14 - Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos:

* Adquirir e distribuir materiais didáticos, limpeza e higiene, conforme planos de atendimento da rede municipal

15 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de materiais escolares e contratos de docentes:

* Garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo, com recursos

próprios ou mediante convênios.

16 - Programa de ensino superior:

* Apoio/parceria no transporte de alunos de ensino superior para cursos em Paracatu, Uberlândia.

Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Medicamentos/produtos Cirúrgico/hospitalares:

Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia básica, materiais cirúrgico-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do sistema municipal de saúde.

3 - Contratação de serviços e equipamentos para realização de exames complementares de média e alta complexidade:

* Melhorar o diagnóstico das doenças, evitar o deslocamento de pacientes para outros centros de referência;

4 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de saúde:

* Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS;

5 - Manutenção do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:

* Ampliação e manutenção do programa saúde da familia. Treinamento de agentes comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à familia, inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde:

6 - Pequenas Reformas no Hospital Municipal:

* Adequar e ampliar a estrutura física do hospital municipal para melhor atendimento aos pacientes do SUS e melhorar as condições de trabalho aos servidores públicos.

7 - Aquisição de veículo/ambulâncias para o transporte de pacientes usuários do SUS:

* Adquirir veículos para atendimento aos pacientes que necessitam de transporte, garantindo-lhes melhor qualidade de atendimento dos serviços prestados pelo SUS;

8 - Programa de Saúde Bucal

* Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias à crianças da rede de ensino, Assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e consultórios odontológicos.

- Manutenção do programa de auxílio a pacientes em viagens para tratamento fora do domicílio -TFD:

* Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do município em convênio com SUS.

9 - Ampliação do quadro de pessoal, com a contratação de novos profissionais para especialidades básica ainda não atendidas no município.

10 - Manutenção de atendimento médico/dentista na zona rural do município, com a unidade móvel de atendimento.

Estratégia/ Programa/ Meta

DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

1 - Programa de Habitação Popular:

* Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos de convênio;

* Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular, proporcionando condições dignas de moradia;

2 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:

* Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes; manutenção do conselho municipal de assistência social e conselho municipal da criança e adolescente

3 - Programa de apoio à pessoa Idosa:

* Assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, através de atividades recreativas, de lazer, e reinclusão social;

4 - Programa de apoio à criança e ao adolescente:

* manutenção das atividades do Conselho Tutelar, implantação de cursos profissionalizantes:

* Atender menores em situação de riscos nas ruas, promoção de atividades com vista a sua integração social e inclusão no mercado de trabalho;

5 - Construção, Reforma e Manutenção de creches:

* Construir, ampliar e reformar, efetuar pequenos reparos e assegurar recursos financeiros e recursos humanos destinados ao custeio e manutenção de creches para garantir o atendimento das pessoas carentes;

6 - Manutenção de convênios com entidades de assistência social:

* Subvenções e auxilio financeiro a entidades de amparo assistência! e associações comunitárias com o objetivo de fortalecer ações sociais de entidades não governamentais, melhorando a estrutura e a prestação de serviço de asilos, Apae, creches etc

7 - Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda:

* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio-educativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho;

* Propiciar a inclusão social através de programas federais como 'Primeiro Emprego', Bolsa Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de trabalho e renda.

* Incentivar a micro, pequena e média empresa através de parceria com a prefeitura e agentes financeiros para dar sustentação aos projetos de incrementos ao desenvolvimento econômico.

* Estimular programas de estágio e primeiro emprego, divulgar produtos, organizar grupos de produtores, agregar valor aos produtos locais;

Estratégia/ Programa/ Meta

ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

1 - Construção/reformas em quadras poli-esportivas;

* Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas praças de esportes.

2 - Programa de Incentivo aos Esportes

* Atividades gerais para rcalização/apoio do esporte local: aquisição de material esportivo, realização de campeonatos de futebol de campo, torneios de fútsal, campeonato rural, ações comunitárias (esporte e lazer) garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em competições regionais, projetos esportivos para crianças e adolescentes.

3 - Ampliação/reforma do CDC, iluminação do campo de futebol

4- Criação do Parque ecológico/área de Lazer Poço da abelha

* viabilizar recursos para revitalizar/urbanizar a área do poço da abelha criando área de lazer e ponto turístico

5 — Manutenção da Casa de Cultura

* Viabilizar recursos para manter em funcionamento à casa de cultura tais como material de consumo, tarifas, equipamentos, serviços e materiais permanentes e manter profissionais para os cursos de música, dança e artesanato.

6 - Programa Cultural

* Garantir recursos destinados ao apoio, organização/reaiização de desfiles cívicos e festas populares: Carnaval, Exposição agropecuária, aniversário da cidade, dentre outros

7 - Programa de Fomento ao Turismo

* divulgar as potencialidades econômicas do município para incentivo ao turismo de negócios (realização de feiras e exposições);

* garantir recursos para infra-estrutura e revitalização das cachoeiras, grutas e poço da abelha para fomento ao turismo ecológico

* incentivo a realização de encontros/competições de esportes radicais (asa delta, rapei, etc).

8 - Transferência de subvenção ao clube guardamorense para viabilizar a participação em torneios de futebol.

9- Manutenção e ampliação do projeto “oficina de artes e musica” em funcionamento na casa de cultura.

Estratégia/ Programa/ Meta

MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1  - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio ambiente, Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal. Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes e combustíveis.

* Manutenção e ampliação as estrutura física da usina de triagem, e compostagem de lixo, aquisição de uniformes e EPIs para os funcionários da usina e do transporte do lixo

2 - Manutenção do programa de apoio a produtores rurais:

* Preparo de solo, distribuição de corretivo, aração, gradagem e plantio

* Aquisição de mudas, sementes, adubos e defensivos agrícolas

* Desenvolver atividades de fortalecimento da agricultura familiar, estimulando e fortalecendo o associativismo e a cooperação, promovendo a integração sócio-econômica do meio rural de forma sustentável;

3 - Conservação de solo, construção de pequenas barragens e poços Artesianos:

* Promover o manejo adequando o solo, recuperando e evitando o assoreamento de cursos d'água, revitalização de nascentes, controle de erosão e aumento da fertilidade do solo.

* Construção de curva de nível e pequenas barragens, perfuração de poços artesianos para as comunidades rurais;

4 - Aquisição de Patrulha Mecanizada

* Aquisição de tratores e implementos agrícolas para prestação de serviços aos produtores rurais, no preparo do solo;

5 - Manutenção de Convênio com entidades de fomento e promoção às atividades agrícola, pecuária e industrial:

6 - Aquisição de tanques de resfriamento de leite para associações de produtores rurais

* garantir recursos, firmar convênios com entidades/associações de produtores rurais destinados á aquisição de tanques de resfriamento de leite.

7  Extensão de Rede de Iluminação da Zona Rural, em parceria/convênios com Estado ou União

8 - Construção do Parque de Exposições do Município

* viabilizar recursos mediante convênio com o Estado/União em parceria com o sindicato rural para a construção do Parque de exposições do município

9 - Programa de Conservação/ revitalização ambiental

* Garantir recursos para realização de campanhas educacionais voltadas á conservação e revitalização do meio-ambiente

* realizar ações para proteção/recuperação de áreas degradadas

* ações/campanhas de incentivo ao reflorestamento

* ações/campanhas para recuperação dos mananciais de água (despoluição, revitalização)

Estratégia/ Programa/ Meta

OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

1 - Manutenção da Secretaria Municipal de obras e serviços:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Pavimentação asfáltica, recuperação de estradas vicinais, construção de pontes e mata-burros.

3 - Construção de terminal rodoviário

4 - Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins;

5 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas,

6 - Aquisição de Uniformes e EPfs para pessoal da secretaria de obras;

7 - Reforma, pintura e manutenção de prédios públicos;

8 - Aquisição de Máquinas, Caminhões e equipamentos para o setores

* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão pipa, trator de pneu, roçadeiras, caçambas, demais veículos e utilitários.

9 - Aprimoramento do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana, Manutenção da terceirização de parte dos serviços de limpeza urbana.

10 - Recuperação e construção de pontes e mataburros em estradas vicinais

11 - Construção de calçadas e meio-fio no perímetro urbano

Estratégia/ Programa/ Meta

ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO, ASSUNTOS JURÍDICOS E DE GOVERNO

1 - Manutenção das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Secretaria Geral, Gabinete do Prefeito, Procuradoria:

* Garantir recursos para o funcionamento da Secretarias Municipais: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso institucional:

* Atender às necessidades do Gabinete e Secretarias da Prefeitura com equipamentos diversos;

3 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares:

* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública municipal necessários ao desenvolvimento das atividades;

* Adquirir programa de informática para arquivar legislação municipal

* Interligar as secretarias, implantando a intranet;

* Utilização de Internet pelo sistema de banda-larga ou via satélite para diminuição dos custos e ampliação da oferta dos serviços.

4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional:

* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação e o desenvolvimento funcional;

5 - Manutenção, conservação e reforma de próprios públicos e de imóveis cedidos ou alugados para a Prefeitura:

* Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos próprios públicos, visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração,

6 - Revisão Geral Anual:

* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos.

7 — Assegurar recursos para implantação das promoções previstas no plano de carreiras do município:

* implantar a política de avaliação de desempenho dos servidores para fins de promoção e progressão na carreira, garantindo os recursos financeiros e obedecendo aos limites constitucionais.

8 - Modernização Administrativa e Tributária:

* Desburocratizar, uniformizar, homogeneizar e padronizar procedimentos administrativos buscando a melhoria das informações e o aperfeiçoamento das atividades; adquirir equipamentos e veículos necessários a execução dos serviços administrativos.

* Promover o Recadastramento mobiliário geral do município com implantação de nova planta de valores.

* Efetuar o cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços do município;

* Manter informatizado as atividades de fiscalização e de administração de receitas;

* Capacitar e qualificar pessoal, alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações municipais a ela vinculadas;

9 - Otimização das Receitas Próprias:

* Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e atacar a evasão fiscal e direcionado para adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos tributários e não-tributários;

- Programação orçamentária e implantação do Controle Interno:

* Modernizar a execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no processamento das receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle e da avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle interno, atuando preventivamente na detecção de regularidades como instrumento de gestão. Implantação da parte operacional do sistema de controle interno.

10 — Manutenção de Convênios com as polícias Militar, Civil e florestal para auxilio na segurança pública e combate à criminalidade no município,

11 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e prestação de serviços fazendários/SIATE

12 - Publicação de Atos do Poder:

* Manter a publicidade e a divulgação dos atos da administração geral;

13 - Cerimoniais, Eventos e Promoções:

* Proporcionar ao município condições de realizar lançamentos de programas de governo, recepcionar autoridades e homenagear personalidades ilustres;

14 - Programa Justiça itinerante:

Manter convênio com o Poder judiciário, para a implementação do programa justiça itinerante assegurando a assistência judiciária à população de baixa renda, com a realização das audiências periódicas na sede do município.

15 - Sentenças judiciais e pagamento de precatórios:

* Manutenção do processo de acompanhamento das sentenças judiciais existentes em diversas varas;,

Estratégia/ Programa/ Meta
PODER LEGISLATIVO

1 - Manutenção das Atividades Parlamentares

* Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal: material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.

2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes:

* Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando a melhoria da estrutura física da Câmara Municipal

3 - Revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para modernização, atualização em consonância com as alterações constitucionais e novas legislações.

4 - Revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para modernização, atualização em consonância com as alterações constitucionais e novas legislações.

5 - Implementação de atividades de apoio à representação político parlamentar para dar melhor suporte a atuação do Vereador nas atribuições de seu mandato

6 - Desenvolvimento Institucional do Poder, Redimensionamento aquisição de equipamentos, “hardware" e “software" e implantação de banco de informação, visando ao aprimoramento das atividades de captação, sistematização, processo e recuperação de dados para suporte e ação legislativa, com continuidade do programa de informatização.

7 - Implementação de atividades de apoio à elaboração legislativa e aos processos de revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e LOM;

8 - Desenvolvimento de ações destinadas a incrementar as relações internas - Institucional e Administrativa- bem como as relações entre o Poder Legislativo e a integração entre a Câmara Municipal e os vários agrupamentos sociais,

9 - Desenvolvimento de ações destinadas a criação e ao aprimoramento de canais de comunicação, visando a informar aos cidadãos acerca do papel do Poder Legislativo, da atividade parlamentar e dos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal;

10 - Desenvolvimento de ações destinadas a criação e ao aprimoramento de canais de comunicação, visando a informar aos cidadãos acerca do papel do Poder Legislativo, da atividade parlamentar e dos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal;

11 - Implementação de atividade de apoio à representação politica-parlamentar, adequando os procedimentos legislativos as tecnologias atuais;

12 - Restauração, reforma e manutenção das dependências da Sede da Câmara Municipal;

13 - Publicação dos atos do Poder Legislativo;

14 - Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e mobiliários em geral;

15 - Aquisição de veículos; ampliação e reforma da sede própria; Reestruturação administrativa com criação de cargos;

16 - Troca de equipamentos de informática com realização de alienação dos equipamentos absoletos;

17 - Melhoria no sistema de segurança e proteção contra incêndio;

18 - Criação de página na Internet com domínio para divulgação das ações do Poder; e informação à população;

19 - Reestruturação do arquivo de documentação do Poder Legislativo, inclusive de Leis Municipais face ao seu valor histórico cultural;

20 - Implantação de sistema de tramitação de processos e arquivamento digital de legislações;

21 - Implantação de sistema de protocolo eletrônico.

22 - Apoio às solenidades de honrarias concedidas pela Câmara Municipal

23 - Desenvolvimento Cultural- Valorizar e capacitar Vereadores e Servidores;

24 - Participar de cursos e de seminários.

25 - Política de Remuneração de Pessoal - Obedecer os princípios constitucionais de isonomia e equidade, especialmente o disposto no artigo 37, inciso X e artigos 29 e 29a, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pelas emendas constitucionais 20/98 e 25/00;

26 - Pagar indenizações e restituições;

27 - Revisão Geral anual do Subsídio de que trata o § 4o do artigo 39 da CF e da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.

28 - Realização de Concurso Público.

29 - Política organizacional

30 - Pagamento parcelamentos.

ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO II
Demonstrativo I - Metas Anuais

ESPECIFICAÇÃO

2009

2010

2011

ValorCorrente

(a)

Valor

Constante

% PIB (a/PIB) x 100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (a/PIB) x 100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (a/PIB) x 100

Receita Total

R$

16.084.545,36

RS

16.727.927,17

0,001

R$ 16.727.927,17

RS 18.092.926,03

0,001

R$ 17.397.044,26

RS 19.569.308,80

0,001

Receita Primárias (I)

RS

15.355.650,89

RS

15.969.876,92

0,000

R$ 15.972.196,52

R$ 17.275.527,76

0,000

RS 16.615.332,19

R$ 18.689.989,03

0,001

Despesa Total

RS

13.766.207,59

R$

14.316.855,90

0,000

R$ 14.316.855,90

R$ 15.485.111,34

0,000

RS 14.889.530,13

RS 16.748.696,42

0,000

Despesa Primárias (II)

RS

13.807.579,72

R$

14.359.882,91

0,000

R$ 14.357.910,76

RS 15.529.516,28

0,000

RS 14.930.255,04

RS 16.794.506,40

0,000

Resultado Primário

R$

1.548.071,17

R$

1.609.994,01

0,000

RS 1.614.285,76

R$ 1.746.011,48

0,000

RS 1.685.077,15

RS 1.895.482,62

0,000

Resultado Nominal

R$

(149.437,97)

RS

(155.415,49)

(0,000)

RS (157.798,87)

RS (170.675,26)

(0,000)

R$ (173.699,96)

RS (195.388,83)

(0,000)

Divida Publica Consolidada

RS

35.346,34

R$

36.760,19

0,000

RS      3.869,93

R$      4.185,71

0,000

R$    (33.312,30)

R$    (37.471,81)

(0,000)

Divida Consolidada Liquida

R$

(792.921,32)

RS

(824.638,18)

(0,000)

RS (950.720,19)

R$ (1.028.298,96)

(0,000)

RS (1.124.420,15)

R$ (1.264.819,75)

(0,000)

Nota: O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconomico:

VARIÁVEIS

2010

2011

2012

PIB real (crescimento % anual)

4,50

5,00

5,00

Taxa Básica de Juros - SELIC (%)

10,20

10,00

9,99

Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)

2,29

2,25

2,26

Inflação Média (% anual) projetada com base em Índices oficiais de inflação - IPCA

4,00

4,00

4,00

Projeto do PIB Nacional - R$ Bilhoões

3.201.930.000.000,00

3.233.940.000.000,00

3.298.620.000.000,00

VALORES CONSTANTES

2010

2011

2012

índice Acumulado - Valor de Referencia

1,04

1,0816

1,1249

 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior​

ESPECIFICAÇÃO

   

VARIAÇAO

Metas Previstas 2008 (a)

% PIB

Metas Realizadas 2008 (b)

% PIB

Valor (c)= (b-a)

% (c/a)x100

Receita Total

R$

11.201.475,00

0,005%

R$

13.988.477,98

0,006%

RS

2.787.002,98

24,9%

Receita Primárias (I)

R$

11.056.575,00

0,005%

RS

13.934.050,24

0,006%

RS

2.877.475,24

26,0%

Despesa Total

R$

11.201.475,00

0,005%

R$

12.138.213,90

0,005%

RS

936.738,90

8,4%

Despesa Primárias (II)

R$

10.871.225,00

0,005%

R$

12.101.482,52

0,005%

RS

1.230.257,52

11,3%

Resultado Primário (I - II)

R$

185.350,00

0,000%

R$

1.832.567,72

0,001%

RS

1.647.217,72

888,7%

Resultado Nominal

RS

185.350,00

0,000%

R$

102.302,33

0,000%

R$

(83.047,67)

-44,8%

Divida Publica Consolidada

RS

250.000,00

0,000%

R$

84.007,76

0,000%

R$

(165.992,24)

-66,4%

Divida Consolidada Liquida

R$

440.000,00

0,000%

RS

(490.599,30)

0,000%

RS

(930.599,30)

-211,5%

Nota:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Previsão do PIB Estadual para 2008

236.902.000.000,00

Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2008

236.902.000.000,00

Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tres Exercícios Anteriores

ESPECIFICAÇÃO

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

   

2007

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

2012

%

Receita Total

RS

11.955.963,22

RS

13.988.477,98

17,0%

RS

15.465.909,00

10,6%

RS 16.084.545,36

-100,0%

RS 16.727.927,17

4,0%

R$ 17.397.044,26

4,0%

Receita Primárias (1)

R$

11.842.141,02

R$

13.934.050,24

17,7%

R$

14.762.467,64

5,9%

RS

15.355.650,89

-100,0%

RS 15.972.196,52

4,0%

RS 16.615.332,19

4,0%

Despesa Total

RS

10.316.563,58

R$

12.138.213,90

17,7%

RS

13.236.738,07

9,1%

RS 13.766.207,59

-100,0%

RS 14.316.855,90

4,0%

R$ 14.889.530,13

4,0%

Despesa Primárias (II)

R$

10.284.313,92

R$

12.101.482,52

17,7%

R$

13.234.379,00

9,4%

RS 13.807.579,72

-100,0%

R$ 14.357.910,76

4,0%

R$ 14.930.255,04

4,0%

Resultado Primário (1 - II)

RS

1.557.827,10

R$

1.832.567,72

17,6%

RS

1.528.088,64

-16,6%

RS

1.548.071,17

-100,0%

R$ 1.614.285,76

4,3%

RS 1.685.077,15

4.4%

Resultado Nominal

(191.263,03)

R$

102.302,33

-153,5%

R$

(152.884,06)

-249,4%

R$

(149.437,97)

-100,0%

R$ (157.798,87)

5,6%

R$ (173.699,96)

10,1%

Divida Publica Consolidada

122.141,07

RS

84.007,76

-31,2%

R$

61.845,61

-26,4%

R$

35.346,34

-42,8%

RS     3.869,93

-89,1%

RS    (33.312,30)

-960,8%

Divida Consolidada Liquida

(592.901,63)

RS

(490.599,30)

-17,3%

RS

(643.483,36)

31,2%

RS

(792.921,32)

23,2%

RS (950.720,19)

19,9%

RS (1.124.420,15)

18,3%

ESPECIFICAÇÃO

     

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

       

2007

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

2012

%

Receita Total

RS

13.228.559,77

RS

14.816.595,88

12,0%

R$

15.465.909,00

4,4%

R$ 16.727.927,17

8,2%

RS 18.092.926,03

8,2%

R$ 19.569.308,80

8,2%

Receita Primárias (I)

R$

13.102.622,30

RS

14.758.946,01

12,6%

RS

14.762.467,64

0,0%

RS 15.969.876,92

8,2%

R$ 17.275.527,76

8,2%

R$ 18.689.989,03

8,2%

Despesa Total

RS

11.414.661,91

R$

12.856.796,16

12,6%

R$

13.236.738,07

3,0%

R$ 14.316.855,90

8,2%

RS 15.485.111,34

8,2%

RS 16.748.696,42

8,2%

Despesa Primárias (II)

RS

11.378.979,58

RS

12.817.890,29

12,6%

RS

13.234.379,00

3,2%

R$

14.359.882,91

8,5%

R$ 15.529.516,28

8,1%

R$ 16.794.506,40

8,1%

Resultado Primário (1 - II)

R$

1.723.642,72

R$

1.941.055,73

12,6%

R$

1.528.088,64

-21,3%

RS

1.609.994,01

5,4%

R$ 1.746.011,48

8,4%

R$ 1.895.482,62

8,6%

Resultado Nominal

RS

(211.621,13)

R$

108.358,63

-151,2%

RS

(152.884,06)

-241,1%

R$

(155.415,49)

1,7%

R$ (170.675,26)

9,8%

R$ (195.388,83)

14,5%

Divida Publica Consolidada

RS

135.141,80

R$

88.981,02

-34,2%

RS

61.845,61

-30,5%

RS

36.760,19

-40,6%

R$      4.185,71

-88,6%

RS    (37.471,81)

-995,2%

Divida Consolidada Liquida

R$

(656.010,27)

R$

(519.642,78)

-20,8%

R$

(643.483,36)

23,8%

R$

(824.638,18)

28,2%

RS (1.028.298,96)

24,7%

RS (1.264.819,75)

23,0%

Metodologia de Calculo dos Valores Constantes

ÍNDICES DE INFLAÇÃO 1PCA

índice Acumulado

ANO

%

índice

Valor Referencia

2007

4,46

1,0446

1,1064

2008

5,92

1,0592

1,0592

2009*

4,0

1,04

1

2010*

4,0

1,04

1,0400

2011*

4,0

1,04

1,0816

2012*

4.0

1,04

1,1249

 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido​

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2008

%

2007

%

2006

%

Ativo

7.830.172,20

102,77

8.029.429,03

104,28

7.319.191,98

95,06

Ativo Financeiro

682.018,35

8,95

715.096,29

9,29

595.892,10

7,74

Ativo Permanente

7.148.153,85

93,82

7.314.332,74

95,00

6.723.299,88

87,32

Passivo

211.007,97

2,77

329.775,38

4,28

438.367,54

5,69

Passivo Financeiro

125.256,49

1,64

207.634,31

2,70

288.387,65

3,75

Passivo Permanente

85.751,48

1,13

122.141,07

1,59

149.979,89

1,95

Ativo Real Liquido/ Passivo Real Descoberto

7.619.164,23

100%

7.699.653,65

100%

6.880.824,44

100%

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO

-1,05%

 

11,90%

     

Fonte: SIACE/PCA 2006, 2007 e 2003.

PATRIMÔNIO LIQUIDO

2008

Variaçao Exercício

2007

Variaçao Exercido

2006

Variaçao Exercício

Ativo Real Liquido

R$ 7.619.164,23

-1%

R$ 7.699.653,65

12%

R$ 6.880.824,44

-2%

Variaçao Com exercício Anterior R$

R$      (80.489,42)

 

R$     818.829,21

 

R$     (154.945,85)

 
 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienção de Ativos.​

RECEITAS REALIZADAS

2008

(a)

2007

(d)

2006

RECEITA DE CAPITAL

Receita de Alienação do Ativo Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis

R$

R$ 49.303,00

R$ 22.012,99

TOTAL

R$

R$ 49.303,00

R$ 22.012,99

 

DESPESAS LIQUIDADAS

2008

(b)

2007

(e)

2006

APLICAÇÃO DOS REC. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Divida

DESP. CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral de Previdência Social

Regime Próprio dos Servidores Públicos

-

49.303,00

22.012,99

TOTAL

-

49.303,00

22.012,99

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (1 - II)

(c)=(a-b)+(f)

0,00

(f)=(d-e)+(g)

0,00

(g)

0,00

 
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS​

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

2006

2007

2008

RECEITAS CORRENTES

     

Receita de Contribuições

     

Contribuição do Servidor Ativo

     

Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista

     

Outras Contribuições Previdenciárias

     

Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS

     

Receita Patrimonial

     

Outras Receitas Correntes

     

RECEITA DE CAPITAL

     

Alienação de Bens

     

Outras Receitas de Capital

     

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA ORÇAMENTARIAS

     

INTRA-ORCAMENTARIA - RPPS

     

Contribuição Patronal do Exercício (Corrente)

     

Outras Receitas RPPS Correntes

     

Contribuições Patronal de Exercícios Anteriores (Capital)

     

REPASSE PREVID. P/ COBERTURA DE DÉFICIT

     

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

     
       

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

     

ADMINISTRAÇÃO GERAL

     

Despesas Correntes

     

Despesas de Capital

     

PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

Despesas Inativos e Pensionistas

     

Outras Despesas Correntes

     

Compensação Previdenciária Aposentados RPPS e RGPS

     

Compensação Previdenciária Aposentados RPPS e RGPS

     

RESERVA DO RPPS

     

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

     

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO III = (l-ll)

     

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO R.P.P.S

Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita

SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO

RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA

 

Tributo/Contribuição

2010

2011

2012

COMPENSAÇÃO

População carente com renda familiar de 01 salario mínimo e que tenha somente 01 imóvel.

Juros e Correção Monetária dos últimos 5 anos

R$ 15.000,00

R$ 16.500,00

R$ 16.500,00

AMPLIAÇÃO DE CONTRIBUINTES EM DIAS COM O IPTU.

Concessão de Descontos para pagamento dos tributos à vista.

IPTU

R$ 15.000,00

R$ 16.500,00

R$ 16.500,00

AJUIZAMENTO E COBRANÇA DA D. ATIVA, ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO TRIBUTÁRIO E AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO

Remissão dos Juros/atualização do ISSQN dívida Ativa

Dívida Ativa ISSQN

R$ 10.000,00

R$ 12.000,00

R$ 12.000,00

COBRANÇA ANUAL DAS TAXAS E RENOVAÇÃO DE ALVARÁ

TOTAL

 

R$ 40.000,00

R$ 45.000,00

R$ 45.000,00

 

Notas: Pretende-se implementar o programa de incentivo ao pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa objetivando o aumento da base de contribuintes para compensar a renúncia da receita e ainda aumentar o montante de recolhimento anual. Implantação de Programa de Incentivo ao Pagamento do IPTU do Exercício, Alvaras de Funcionamento e Taxas cobradas pela Administração como a Concessão de Descontos e sorteio de prêmios. O Poder Executivo deverá promover a reforma da legislação tributária e atualização do cadastro mobiliário, o que deverá resultar em aumento da arrecadação dos tributos municipais.

Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas obrigatórias de Carater Continuado

EVENTO

2010

Aumento Permanente da Receita

564.835,00

( - ) Transferências Constitucionais

205.000,00

(-) Transferências ao FUNDEB

87.615,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )

272.220,00

Redução Permanente de Despesas ( II )

-

Margem Bruta ( III ) = ( I + II )

272.220,00

Saldo utilizado (IV )

220.000,00

Impacto de Novas DOCC

220.000,00

Margem Liquida de Expansão de DOCC (III - IV )

52.220,00

Demonstrativo VIII - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

ORÇADA

PREVISÃO

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

RECEITAS CORRENTES

R$

9.340.714,06

RS

11.286.904,38

RS

13.297.298,87

RS

14.120.909,00

RS

14.685.745,36

RS

15.273.175,17

RS

15.884.102,18

Receita Tributária

RS

257.222,79

RS

355.836,87

RS

458.896,57

RS

470.000,00

RS

488.800,00

RS

508.352,00

RS

528.686,08

Receita de Contribuições

RS

83.795,62

RS

89.495,92

RS

89.850,65

RS

107.000,00

RS

111.280,00

RS

115.731,20

RS

120.360,45

Receita Patrimonial

RS

104.293,58

RS

82.757,32

RS

73.614,95

RS

102.000,00

RS

106.080,00

RS

110.323,20

RS

114.736,13

Receita Agropecuária

RS

-

RS

-

RS

-

RS

-

RS

-

R$

-

RS

-

Receita Industrial

RS

-

RS

-

RS

-

RS

-

RS

RS

RS

-

Receita de Serviços

RS

166.360,25

RS

182.921,89

RS

144 695,98

R$

178.000,00

RS

185.120,00

RS

192.524,80

RS

200.225,79

Transferencias Correntes

RS

8.684.830,39

R$

10.528.212,69

RS

12.483.388,20

RS

13.204.909,00

R$

13.733.105,36

RS

14.282.429,57

RS

14.853.726,76

Outras Receitas Correntes

RS

44.211,43

RS

47.679,69

RS

46.852,52

RS

59.000,00

RS

61.360,00

RS

63.814,40

RS

66.366,98

RECEITAS DE CAPITAL

RS

576.577,68

RS

669.058,84

R$

691.179,11

RS

1.345.000,00

RS

1.398.800,00

RS

1.454.752,00

RS

1.512.942,08

Operações de Crédito

R$

-

RS

-

R$

-

RS

-

RS

-

R$

-

RS

-

Alienação de Bens

RS

22.012,99

RS

49.303,00

R$

-

RS

20.000,00

RS

20.800,00

RS

21.632,00

RS

22.497,28

Amortização de Empréstimos

R$

-

RS

-

RS

-

RS

 

RS

-

RS

-

RS

-

Transferencias de Capital

RS

554.564,69

RS

619.755,84

RS

691.179,11

RS

1.315.000,00

RS

1.367.600,00

RS

1.422.304,00

RS

1.479.196,16

Outras Receitas de Capital

RS

-

RS

RS

-

RS

10.000,00

RS

10.400,00

RS

10.816,00

RS

11.248,64

DEDUÇÃO DO FUNDEB

RS

1.079.241,51

RS

1.439.931,30

RS

1.826.981,37

RS

2.190.400,00

RS

2.278.016,00

RS

2.369.136,64

RS

2.463.902,11

TOTAL

RS

8.838.050,23

RS

10.516.031,92

RS

12.161.496,61

R$

13.275.509,00

R$

13.806.529,36

RS

14.358.790,53

RS

14.933.142,16

TAXA INFLACAO (IPCA)            |            PARA 2010                 4,00%           PARA 2011                  4,00%            PARA 2012                 4,00%|

l.a - RECEITAS

Receita Tributária

Metas Anuais

Valor Nominal - RS

Variação %

2006

RS

257.222,79

 

2007

RS

355.836,87

38,3%

2008

RS

458.896,57

29,0%

2009

R$

470.000,00

2,4%

2010

RS

488.800,00

4,0%

2011

RS

508.352,00

4,0%

2012

RS

528.686,08

4,0%

Nota: foi mantida a expectativa inflacionaria de 4,0 % para os exercícios de 2010 a 2012.

Receita Patrimonial

Metas Anuais

Valor Nominal -R$

Variação %

2006

RS

104.293,58

 

2007

RS

82.757,32

-20,6%

2008

R$

73.614,95

-11,0%

2009

RS

102.000,00

38,6%

2010

RS

106.080,00

4,0%

2011

RS

110.323,20

4,0%

2012

RS

114.736,13

4,0%

Nota: No ano de 2009 a expectativa da arrecadação refere-se a aplicação financeira dos recursos vinculados atinentes a convênios, FUNDEB e SUS, bem como os rendimentos dos recursos Vinculados, em especial daqueles decorrentes de transferências voluntárias. Para 2010 a 2012 mantem-se a expectativa de crescimento atinente a inflação de acordo com a projeção da variaçao do IPCA

Receita de Serviço

Metas Anuais

Valor Nominal-R$

Variação %

2006

RS

166.360,25

 

2007

RS

182921,89

10,0%

2008

RS

144.695,98

-20,9%

2009

RS

178.000,00

23,0%

2010

RS

185.120,00

4.0%

2011

RS

192.524,80

4.0%

2012

RS

200.225,79

4,0%

Transferências Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - RS

Variação %

2006

RS

8.684.830,39

 

2007

R$

10.528.212,69

21,2%

2008

R$

12.483.388,20

18,6%

2009

RS

13.204.909,00

5,8%

2010

RS

13.733.105,36

4,0%

2011

RS

14.282.429,57

4,0%

2012

RS

14.853.726,76

4,0%

Nota: A receita prevista para 2009 foi estimada de acordo com a previsão divulgada pelo Ministério da Fazenda. De 2009 a 2012 manteve-se apenas a perpectiva da inflação projetada pelo Governo Federal (IPCA)

Outras Receitas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - RS

Variação %

2006

RS

44.211,43

 

2007

RS

47.679,69

7.8%

2008

RS

46.852,52

-1,7%

2009

RS

59.000,00

25,9%

2010

RS

61.360,00

4,0%

2011

RS

63.814,40

4,0%

2012

RS

66.366,98

4,0

Nota: Foi considerada na expectativa de arrecadação de 2008 para 2009 a intensificação da cobrança da dívida ativa tributária com medidas de execução administrativa ou judicial. Para os exercícios de 2010 a 2012 o crescimento é da variação inflacionária do período.

Alienação de Bens

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2006

R$

22.012,99

 

2007

RS

49.303,00

100,0%

2008

RS

-

-100,0%

2009

RS

20.000,00

#DIV/0!

2010

RS

20.800,00

4,0%

2011

RS

21.632,00

4,0%

2012

RS

22.497,28

4,0%

Transferências de Capital

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2006

RS

554.564,69

 

2007

RS

619.755,84

11,8%

2008

RS

691.179,11

11,5%

2009

RS

1.315.000,00

90,3%

2010

RS

1.367.600,00

4,0%

2011

RS

1.422.304,00

4,0%

2012

RS

1.479.196,16

4,0%

Nota: Espectativa da transferencia de recursos de convênios com a União e o Estado para execução de projetos de obras de infra-estrutura, saude, educacao, cultura, dentre outros no ano de 2009, mantido a mesma tendência nos anos subsequentes.

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS

EXECUTADA

ORÇADA

PREVISTA

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

DESPESAS CORRENTES(I)

R$

7.462.712,57

R$

8.466.418,69

RS

10.032.177,27

RS

10.409.845,61

R$

10.826.239,43

RS

11.259.289,01

RS

11.709.660,57

Pessoal e Encargos Sociais

R$

4.065.566,20

R$

4.687.573,72

RS

5.530.293,74

RS

5.483.735,61

R$

5.703.085,03

5.931.208,44

RS

6.168.456,77

Juros e Encargos da Divida

R$

5.835,43

R$

6.873,11

RS

7.086,44

RS

7.610,00

R$

7.914,40

8.230,98

RS

8.560,22

Outras Despesas Correntes

R$

3.391.310,94

RS

3.771.971,86

RS

4.494.797,09

RS

4.918.500,00

RS

5.115.240,00

5.319.849,60

RS

5.532.643,58

DESPESAS DE CAPITAL (II)

RS

1.815.307,83

RS

1.850.144,89

RS

2.106.036,63

RS

2.826.892,46

RS

2.939.968,16

RS

3.057.566,88

RS

3.179.869,56

Investimentos

R$

1.791.910,76

RS

1.824.768,34

RS

2.076.391,69

RS

2.793.372,46

R$

2.905.107,36

3.021.311,65

RS

3.142.164,12

Inversões Financeiras

RS

-

RS

-

RS

-

RS

-

RS

-

-

RS

-

Transferência de Capital

R$

-

     

RS

-

-

RS

-

Amortização da Divida

R$

23.397,07

RS

25.376,55

RS

29.644,94

RS

33.520,00

RS

34.860,80

36.255,23

RS

37.705,44

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

-

   

RS

38.770,93

RS

84.147,33

85.541,07

RS

86.990,56

TOTAL

R$

9.278.020,40

RS

10.316.563,58

R$

12.138.213,90

RS

13.275.509,00

RS

13.850.354,92

RS

14.402.396,97

RS

14.976.520,70

TAXA INFLACAO (IPCA)                     PARA 2010           4,00%      PARA 2011           4,00%      PARA 2012           4,00%

Investimentos

Metas Anuais

Valo

r Nominal - RS

Variação %

2006

R$

1.791.910,76

 

2007

RS

1.824.768,34

1,8%

2008

RS

2.076.391,69

13,8%

2009

RS

2.793.372,46

34,5%

2010

RS

2.905.107,36

4,0%

2011

R$

3.021.311,65

4,0%

2012

RS

3.142.164,12

4,0%

Nota:Espectativa de investimentos, tendo em vista diversos programas a serem executados em parceria com o Estado e o Governo Federal.

Amortização da Divida

Metas Anuais

Valor

Nominal - RS

Variação %

2006

RS

23.397,07

 

2007

RS

25.376,55

8,5%

2008

RS

29.644,94

16,8%

2009

RS

33.520,00

13,1%

2010

RS

34.860,80

4,0%

2011

RS

36.255,23

4,0%

2012

RS

37.705,44

4,0%

Nota: valor estimado em função dos parcelamentos efetivos até março de 2009. Para os exercicios de 2010 a 2012 reajuste pela variação inflacionária

Pessoal e Encargos Sociais

Metas Anuais

Valo

r Nominal - RS

Variação %

2006

RS

4.065.566,20

 

2007

R$

4.687.573,72

15,3%

2008

RS

5.530.293,74

18,0%

2009

R$

5.483.735,61

-0,8%

2010

RS

5.703.085,03

4,0%

2011

RS

5.931.208,44

4,0%

2012

RS

6.168.456,77

4,0%

* Nota: Estimativa de despesas tendo em vista a revisão do Salário-Mínimo e a recomposição dos servidores. Para 2010 a 2012 considerou-se a variação inflacionária no periodo.

Juros e Encargos da Divida

Metas Anuais

Valor Nominal - RS

Variação %

2006

R$

5.835,43

 

2007

R$

6.873,11

17,8%

2008

R$

7.086,44

3,1%

2009

R$

7.610,00

7,4%

2010

R$

7.914,40

4,0%

2011

R$

8.230,98

4,0%

 

2012

R$

8.560,22

4,0%

Nota:Estima-se o aumento de gastos em função da inflação esperada para cada período.

Outras Despesas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2006

R$

3.391.310,94

 

2007

RS

3.771.971,86

11,2%

2008

RS

4.494.797,09

19,2%

2009

R$

4.918.500,00

9,4%

2010

RS

5.115.240,00

4,0%

2011

R$

5.319.849,60

4,0%

2012

RS

5.532.643,58

4,0%

Nota: Estimou-se aumento das despesas dentro da margem de expansão e manutenção da variacao inflacionaria para o período.

III - RESULTADO PRIMÁRIO

 

ESPECIFICAÇÃO

2007

2008

2009

2010

2011

2012

RECEITAS CORRENTES (1)

RS

11.286.904,38

RS

13.297.298,87

RS

14.120.909,00

R$

14.685.745,36

R$

15.273.175,17

R$

15.884.102,18

Receitas Tributárias

R$

355.836,87

R$

458.896,57

R$

470.000,00

R$

488.800,00

R$

508.352,00

R$

528.686,08

Receita de Contribuição

RS

89.495,92

R$

89.850,65

R$

107.000,00

RS

111.280,00

RS

115.731,20

R$

120.360,45

Receita Previdenciária

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

RS

-

RS

-

Outras Receitas de Contribuição

R$

-

RS

-

R$

-

R$

-

RS

-

R$

Receita Patrimonial

RS

82.757,32

R$

73.614,95

R$

102.000,00

RS

106.080,00

RS

110.323,20

RS

114.736,13

Aplicações Financeiras (II)

RS

64.519,20

RS

54.427,74

RS

81.000,00

R$

84.240,00

RS

87.609,60

R$

91.113,98

Outras Receitas Patrimoniais

RS

18.238,12

R$

19.187,21

RS

21.000,00

R$

21.840,00

R$

22.713,60

RS

23.622,14

Receita Agropecuária

           

Receita Industrial

           

Receita de Serviço

RS

182.921,89

R$

144.695,98

RS

178.000,00

R$

185.120,00

RS

192.524,80

R$

200.225,79

Transferências Correntes

R$

10.528.212,69

RS

12.483.388,20

R$

13.204.909,00

RS

13.733.105,36

RS

14.282.429,57

RS

14.853.726,76

Outras Receitas Correntes

RS

47.679,69

RS

46.852,52

R$

59.000,00

R$

61.360,00

RS

63.814,40

R$

66.366,98

REC. PRIMÁRIA CORRENTES (III) = (1 - II)

RS

11.222.385,18

R$

13.242.871,13

R$

14.039.909,00

R$

14.601.505,36

RS

15.185.565,57

R$

15.792.988,20

RECEITAS DE CAPITAL (IV )

RS

669.058,84

RS

691.179,11

RS

1.345.000,00

R$

1.398.800,00

R$

1.454.752,00

R$

1.512.942,08

Operações de Crédito (V )

RS

-

R$

-

R$

-

R$

-

RS

-

RS

-

Alienação de Bens ( VI)

R$

49.303,00

RS

-

RS

20.000,00

R$

20.800,00

R$

21.632,00

RS

22.497,28

Amortizações de Empréstimos ( VII)

R$

-

RS

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

Transferências de Capital

R$

619.755,84

R$

691.179,11

RS

1.315.000,00

R$

1.367.600,00

R$

1.422.304,00

R$

1.479.196,16

Outras Receitas de Capital

RS

-

R$

-

R$

10.000,00

RS

10.400,00

R$

10.816,00

RS

11.248,64

REC.PRIMARIA CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII)

R$

619.755,84

R$

691.179,11

RS

722.558,64

R$

754.145,53

RS

786.630,95

R$

822.343,99

RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL ( OU RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS ) (IX ) = (III + VIII )

R$

11.842.141,02

R$ 13.934.050,24

RS

14.762.467,64

R$ 15.355.650,89

RS

15.972.196,52

R$

16.615.332,19

RECEITA TOTAL

R$

11.955.963,22

R$ 13.988.477,98

R$

15.465.909,00

R$ 16.084.545,36

RS

16.727.927,17

RS

17.397.044,26

DESPESAS CORRENTES (X )

R$

8.466.418,69

R$

10.032.177,27

R$

10.409.845,61

R$

10.826.239,43

R$

11.259.289,01

R$

11.709.660,57

Pessoal e Encargos Sociais

R$

4.687.573,72

RS

5.530.293,74

RS

5.483.735,61

R$

5.703.085,03

R$

5.931.208,44

RS

6.168.456,77

Juros e Encargos da Divida (XI)

R$

6.873,11

R$

7.086,44

R$

7.610,00

RS

7.914,40

R$

8.230,98

R$

8.560,22

Outras Despesas Correntes

R$

3.771.971,86

R$

4.494.797,09

R$

4.918.500,00

RS

5.115.240,00

R$

5.319.849,60

RS

5.532.643,58

DESP. PRIMÁRIA CORRENTES (XII) = ( X - XI )

R$

8.459.545,58

R$

10.025.090,83

R$

10.402.235,61

R$

10.818.325,03

R$

11.251.058,04

R$

11.701.100,36

DESPESAS DE CAPITAL ( Xlll)

RS

1.850.144,89

R$

2.106.036,63

RS

2.826.892,46

R$

2.939.968,16

R$

3.057.566,88

RS

3.179.869,56

Investimentos

RS

1.824.768,34

R$

2.076.391,69

R$

2.793.372,46

RS

2.905.107,36

RS

3.021.311,65

RS

3.142.164,12

Inversões Financeiras

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

Transferências de Capital

RS

-

RS

-

R$

-

RS

-

RS

-

R$

-

Amortizações da Divida (XIV )

RS

25.376,55

RS

29.644,94

R$

33.520,00

RS

34.860,80

RS

36.255,23

R$

37.705,44

DESP. PRIMÁRIA DE CAPITAL ( XV ) = (Xlll - XIV)

R$

1.824.768,34

RS

2.076.391,69

RS

2.793.372,46

R$

2.905.107,36

RS

3.021.311,65

RS

3.142.164,12

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

R$

-

R$

-

RS

38.770,93

R$

84.147,33

R$

85.541,07

R$

86.990,56

RESERVA DO RPPS (XVII)

R$

-

RS

-

RS

-

R$

-

RS

-

R$

-

DESP. PRIMÁRIA TOTAL (OU DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS) (XVIII) ( XII + XV + XVI+XVII)

RS

10.284.313,92

RS

12.101.482,52

R$

13.234.379,00

R$

13.807.579,72

R$

14.357.910,76

RS

14.930.255,04

DESPESA TOTAL

R$

10.316.563,58

R$

12.138.213,90

R$

13.236.738,07

R$

13.766.207,59

R$

14.316.855,90

R$

14.889.530,13

   

Resultado Primário (IX - XVIII)

R$

1.557.827,10

RS

1.832.567,72

RS

1.528.088,64

R$

1.548.071,17

R$

1.614.285,76

R$

1.685.077,15

IV - RESULTADO NOMINAL

ESPECIFICAÇÃO

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

 

(b)

(c)

(d)

(e)

(f)

(g)

(h)

DIVIDA CONSOLIDADA ( I)

RS

149.979,89

RS

122.141,07

RS

84.007,76

RS

61.845,61

RS

35.346,34

RS

3.869,93

RS

(33.312,30)

DEDUÇÕES (II)

RS

551.618,49

R$

715.042,70

RS

574.607,06

RS

705.328,97

RS

828.267,66

RS

954.590,12

RS

1.091.107,85

Ativo Disponível

RS

595.892,10

RS

715.042,70

RS

660.814,85

RS

750.157,02

RS

851.578,25

R$

966.711,63

R$

1.097.411,04

 

R$

R$

RS

-

RS

 

RS

-

RS

-

RS

-

(-) Restos a Pagar Processados

RS

44.273,61

RS

RS

86.207,79

RS

44.828,05

RS

23.310,59

RS

12.121,50

RS

6.303,18

DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA ( III ) = (I - II)

RS

(401,638,60)

RS

(592.901,63)

R$

(490.599,30)

RS

(643.483,36)

RS

(792.921,32)

RS

(950.720,19)

RS

(1.124.420,15)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

RS

-

R$

-

RS

-

RS

 

RS

R$

-

R$

-

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

R$

-

RS

-

   

RS

RS

-

RS

-

DÍVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V)

RJ

(401.638,60)

R$

(592.901,63)

R$

(490.599,30)

RS

(643.483,36)

RS

(792.921,32)

RS

(950.720,19)

R$

(1.124.420,15)

               

Resultado Nominal

_

(c-b)

(d-cl

(e-d)

(f-e)

íg±D

Í9±l

RS

215.628,51

R$

(191.263,03)

R$

102.302,33

RS

(152.884,06)

RS

(149.437,97)

R$

(157.798,87)

RS

(173.699,96)

Notas: * O calculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelidda pelo Governo Federal normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. * (a)Refere-se ao valor da divida Consolidada Liquida do exercido de 2005.

V - MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA

ESPECIFICAÇÃO

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

 

(b)

(c)

(d)

(e)

(f)

(g>

(h)

DIVIDA CONSOLIDADA (I)

R$ 149.979,89

R$ 122.141,07

R$   84.007,76

R$ 61.845,61

R$    35.346,34

R$     3.869,93

R$    (33.312,30)

Divida Mobiliária

             

Outras Dívidas

R$ 149.979,89

RS 122.141,07

R$ 84.007,76

RS 61.845,61

R$    35.346,34

RS     3.869,93

RS (33.312,30)

DEDUÇÕES (II)

R$ 551.618,49

R$ 715.042,70

R$ 574.607,06

RS 705.328,97

RS 828.267,66

RS 954.590,12

RS 1.091.107,85

Ativo Disponível

R$ 595.892,10

R$ 715.042,70

R$ 660.814,85

RS 750.157,02

R$ 851.578,25

R$ 966.711,63

R$ 1.097.411,04

               

(-) Restos a Pagar Processados

R$    44.273,61

R$

RS   86.207,79

RS 44.828,05

RS    23.310,59

RS     12.121,50

R$     6.303,18

Dívida Consolida Líquida

R$ (401.638,60)

R$ (592.901,63)

R$ (490.599,30)

RS (643.483,36)

R$ (792.921,32)

R$ (950.720,19)

R$ (1.124.420,15)


ANEXO III - ANEXOS DE RISCOS FISCAIS

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS

2010

PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS MEDIANTE RISCOS

2010

1 Passivo Contingentes

20.000,00

1 Passivo Contingentes

20.000,00

1.1 reserva de contingência para processos trabalhistas e indenizações

20.000,00

Ulitizar Créditos Suplementares/Especiais mediante anulação da Reserva de Contigéncia incluida na lei orçamentária

20.000,00

     

-

2 Riscos Fiscais

110.000,00

2 Riscos Fiscais

110.000,00

2.1. Nao recebimento da divida ativa em virtude de tramites judicias

10.000,00

2.1. Limitar empenhes de despesas correntes, suspender contratações temporárias na mesma proporção da queda da receita

10.000,00

2.2 Frustração da receita de convênio

100.000,00

2.2 Suspender a execução de obras ou programas subsidiados com recursos de convênio e suspender contrapartida na mesma proporção do risco fiscal ocorrido, realinhar os planos de execução junto aos orgãos convenentes.

100.000,00

3 Eventos Fiscais Imprevistos

10.000,00

3 Eventos Fiscais Imprevistos

10.000,00

3.1 Outros eventos imprevisíveis

10.000,00

3.1 Reduzir as despesas variáveis de pessoal, exonerar contratados e ocupantes de cargo em comissão

10.000,00

Soma

140.000,00

Soma

140.000,00

Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.

Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.

Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de Obra, campanhas não previstas.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 22 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 22/06/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1162, 27 DE JUNHO DE 2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 27/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 30 DE JUNHO DE 2015 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 30/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 09 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2015 e dá outras providências 09/07/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1079, 02 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2014 e dá outras providências. 02/07/2013
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LEI ORDINÁRIA Nº 967, 09 DE JULHO DE 2009
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