“Acrescenta artigo à Lei Municipal 562/94, que Cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Guarda Mor MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º - Fica acrescentado à Lei Municipal n° 562/94, alterada pela Lei Municipal n° 684/97, que Cria o Conselho Municipal de Saúde o seguinte artigo:
Art 13 - A Conferência Municipal de Saúde deverá ser realizada de 02 (dois) em 02 (dois) anos.
Art 2º - O Artigo 13 da Lei Municipal n° 562/94, passa a ser Artigo 14 e assim sucessivamente os demais artigos.
Art 3º - Ficam inalterados o teor dos demais artigos da Lei Municipal n° 562/94.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 14 de Julho 2.000.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
- Secretário Geral-
Ato | Ementa | Data |
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