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LEI ORDINÁRIA Nº 63, 18 DE DEZEMBRO DE 1967
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam assim modificadas as denominações das ruas e praças existentes nesta cidade:
a) A praça Onatálio José da Silva passará denominar-se Praça Viviana Rochade Oliveira.
b) A rua Minas Gerais passará denominar-se Rua Dr. Cândido Ulhôa.
c) A rua Nazar ou São Paulo passará denominar-se Rua N.S. da Lapa.
d) A rua da Lapa passará denominar-se Rua Enzo Roberto Fernandes Tavares.
e) A rua da Bahia passará denominar-se Rua São Sebastião.
f) A rua do cemitério passará denominar-se Rua do Bom-Fim.
g) A rua da Cadeia ou do Colégio passará denominar-se Rua Santa Rita.
h) A rua Ministro Melo Franco passará denominar-se Rua “Frei Cecilio”.
i) A rua Claro de Minas passará denominar-se rua Sebastião Paes de Almeida.
§ único- Ficam denominadas, oficialmente, as ruas, Rua Goiás, Rua do Comércio, rua Pereira Guimarães e Rua Paracatú.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma praça ajardinada no entroncamento das ruas: Pereira Guimarães, Dr. Cândido Ulhôa e Rua do Comércio.
§ único- A praça referida no presente artigo será denominada “Praça Luiza Maria de São José”.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a considerar de utilidade pública, os terrenos constantes da abertura e continuação da rua “Saída de Paracatú”.
§ 1º- Para finalidade do artigo 3º da presente lei, poderá o Poder Executivo desapropriar os terrenos necessários, em juizo ou fora dele.
§ 2º- A abertura referida no presente artigo será, obrigatóriamente, paralela ás ruas Pereira Guimarães e Bom fim.
Art 4º A rua a ser aberta de acordo com o artigo anterior será denominada rua “José Pereira Maia”.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir-las inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 18 de dezembro de 1967.

Ass) Rozewaldo Pereira Borges – Prefeito

Ass) Vice-Prefeito

Ass)Fernando da Silva Harrol- Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 63, 18 DE DEZEMBRO DE 1967
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