A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a concluir o serviço de abastecimento de água da Vila São Sebastião, neste município de Guarda-Mor.
Art 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, em 15 de junho de 1983.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração