Autoriza o chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais (SEAM).
O povo do município de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais (SEAM).
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 15 de agosto de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete