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LEI ORDINÁRIA Nº 1040, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica denominado “Maria da Conceição de Melo” o prédio do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS - localizado na Rua Osmar Ferreira Borges, n°. 05, Bairro dos Vinháticos, município de Guarda-Mor/MG.

Art 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do nome.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor, Minas Gerais, 29 de Fevereiro de 2012.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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