Autoriza o chefe do Executivo Municipal a firmar convênios com a Secretaria de Estado e obras públicas.
O povo do município de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, aditamento e termos de cooperação com a Secretaria de Estado de obras públicas do Estado de Minas Gerais, podendo receber, em nome do município, parcelas em dinheiro, dar recibo e quitação, bem como assinar compromissos de prestação de contas.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 15 de agosto de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete