Cria Creche Colibri de Guarda Mor – MG com finalidade única e exclusiva de prestação de “serviços de utilidade pública” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, decreta, e eu, Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica criada a Creche Colibri de Guarda Mor, Minas Gerais, com finalidade única e exclusiva de “prestação de serviços de utilidade pública” ao Município de Guarda Mor.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 19 de junho de 1991.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal