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LEI ORDINÁRIA Nº 135, 23 DE NOVEMBRO DE 1975
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A Receita do Município de Guarda-Mór (MG) para o exercício de 1976, é estimada em Cr$ 985.000,00 (novecentos oitenta e cinco mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e sub categorias Economicas:
Receitas Correntes
Receita Tributária.................................................................................Cr$ 73.000,00
Receita Patrimonial..............................................................................Cr$ 25.000,00
Contribuição de Melhoria.....................................................................Cr$ 50.000,00
Receita Industrial..................................................................................Cr$ 2.000,00
Transferências Correntes......................................................................Cr$ 545.100,00
Receitas Diversas..................................................................................Cr$ 31.500,00   726.600,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito..........................................................................Cr$ 5.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis...................................................Cr$ 20.000,00
Participação em Tributos Federais.......................................................Cr$ 231.400,00
Participação em tributos Estaduais......................................................Cr$ 2.000,00     258.400,00
                                                                                                                                                      985.000,00
Art 2º A Despesa do Município de Guarda-Mor, para o exercício de 1976, é fixada em Cr$ 985.000,00 (novecentos oitenta e cinco mil cruzeiros) de acordo com as seguintes discriminações em Unidades Orçamentárias:
I- Câmara Municipal
- O Gabinete e Secretária da Câmara............................................................Cr$ 40.000,00
II- Prefeitura Municipal
1- Gabinete e Secretária da Prefeitura.........................................................Cr$ 165.000,00
2- Serviço de Fazenda...................................................................................Cr$ 244.150,00
3- Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social.....................................Cr$ 166.240,00
4- Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos.........................................Cr$ 356.610,00
5- Serviço Agropecuário.............................................................................Cr$ 13.000,00
                                                                                                                                              985,00
Art 3º Fica o Governo do Município autorizado a:
I- Aumentar a Receita estimada neste Orçamento, através da consignação “2.2.0.00- Operações de crédito”, no limite do “Superavit” financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, como recursos á abertura de Créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no art. 68 da constituição do Estado;
II- Incorporar á receita Estimada a importância do excesso de arrecadação verificada sobre total da receita Prevista, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos á abertura de Créditos adicionais autorizados;
III- Anular, parcial ou totalmente dotações do presente orçamento =, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado.
Art 4º Fazem parte integrante desta lei, as anexas mencionados no art. 2º da Lei Federal nº 4.320, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que relacionam com a programação da despesa do Município para o exercício.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 23 de novembro de 1975.

Prefeito Municipal

Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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