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LEI ORDINÁRIA Nº 202, 27 DE JUNHO DE 1978
Assunto(s): Projeto
Em vigor
O prefeito municipal de Guarda-Mór, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei apresenta o presente projeto.

Art 1º - Sabendo da Grande utilidade Pública de um serviço telefônico em nosso Município, de cuja necessidade de há muito vem sofrendo.

Art 2º - Considerando que não sendo apenas de uma necessidade da Municipalidade, nos sim de uma necessidade coletiva de nosso município.

Art 3º - Considerando que os meios de Comunicação sejam feitos da melhor e mais rápida possível sejam elas por vias pedestres, rodoviário, ferroviário, aeroviário, radiofônico, televisual, ou outras maneiras qualquer, sente o nosso Município a implantação telefônica, razão que solicita da Egrêgia Câmara Municipal a discussão e aprovação do presente projeto.

Visto as razões acima empostas, o Executivo Municipal, propõe a Criação do serviço telefônico em nossa cidade, através da "TELEBRASILIA" a quem esta nos subordinados.

Os serviços que serão prestados pela Municipalidade estão incluídas a Construção dos prédios primeiro da repartidora, da Central Telefônica, e posteriormente até onde for necessário, colocar a disposição da Telebrasília o terreno indispensável ao uso dessas Construções, e colocar a disposição também mais ou menos quatro funcionários, Telefonista e serventes ou auxiliares, isto temporariamente.

Pelos cálculos atuais previstos, custará a municipalidade a quantia de mais ou menos Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) Com excessão de gastos com funcionários, sendo para esse fim aberto Crédito Especial.

Das reandas conferidas pela Telefônica ou telebrasília, está reembolsará à municipalidade a porcentagem de 10 a 20% a título de cooperação até que a receita cubra as despesas da mesma telebrasília. 

Enfim, achando justo dos melhores condições sociais aos nossos município solicito a aprovação do presente Projeto que autoriza á assinatura deste convênio, para a instalação do serviço Telefônico de nossa Guarda-Mor.

Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 27 de junho de 1978.
 
Sebastião Jacy Guimarães
​Prefeito Municipal

Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 13 DE SETEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO JUVENTUDE EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/09/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 874, 23 DE NOVEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a aprovação do projeto de loteamento urbano, autoriza sua utilização e destinação para o programa de habitação popular e dá outras providências. 23/11/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 200, 02 DE JUNHO DE 1978 O prefeito municipal de Guarda-Mór, M.G no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, apresenta o presente projeto. 02/06/1978
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