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LEI ORDINÁRIA Nº 874, 23 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Projeto
Em vigor

“Dispõe sobre a aprovação do projeto de loteamento urbano, autoriza sua utilização e destinação para o programa de habitação popular e dá outras providências”.

Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º - Nos termos da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com suas alterações inseridas pela Lei Federal n.° 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e legislação municipal, fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado “BAIRRO DOS VINHATICOS”, situado na cidade de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, com todas as especificações técnicas constantes no anexo I desta lei, de propriedade do Município de Guarda-Mor, com área total de 45.000,00m2 (quarenta e cinco mil metros quadrados), objeto da matricula n.° 4.994, ficha 4.994, livro 02, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante, transmitido para o Município de Guarda-Mor, conforme R-3-4.994.

Art 2º - Ficam aprovados os nomes das ruas inseridos pelo o Município proprietário do loteamento na forma constante no anexo I desta lei.

Art 3º - Fica autorizado a utilização e destinação do loteamento que trata o artigo primeiro para o Programa de Habitação Popular junto à Caixa Econômica Federal.

Art 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Guarda-Mor/MG, de novembro de 2005.

 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1082, 13 DE SETEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO JUVENTUDE EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/09/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 202, 27 DE JUNHO DE 1978 O prefeito municipal de Guarda-Mór, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei apresenta o presente projeto. 27/06/1978
LEI ORDINÁRIA Nº 200, 02 DE JUNHO DE 1978 O prefeito municipal de Guarda-Mór, M.G no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, apresenta o presente projeto. 02/06/1978
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