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LEI ORDINÁRIA Nº 974, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarda-Mor para o exercício financeiro de 2010, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município compreendendo:

I - Poder Legislativo;

II - Poder Executivo.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

14.844.400,00

IMPOSTOS

519.000,00

TAXAS

14.000,00

CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

94.000,00

RECEITAS IMOBILIÁRIAS

17.000,00

RECEITAS DE  VALORES MOBILIÁRIOS

23.400,00

RECEITA DE SERVIÇOS

153.000,00

TRANSFERENCIAS

INTERGOVERNAMENTAIS

12.400.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

1.573.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA

7.300,00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

11.000,00

RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

30.000,00

RECEITAS DIVERSAS

2.700,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.177.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

3.177.000,00

DEDUÇÕES DA  RECEITA CORRENTE

-2.021.400,00

DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA

-3.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-2.015.400,00

DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MULTA

-3.000,00

TOTAL

16.000.000,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no artigo 2o, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

POR ÓRGÃO

VALOR

LEGISLATIVO

680.807,46

CÂMARA MUNICIPAL

680.807,46

EXECUTIVO

15.319.192,54

PROCURADORIA JURÍDICA

285.000,00

GABINETE

345.000,00

SECRETARIA   MUNICIPAL   DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

1.522.192,54

SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

3.710.000,00

FUNDO     MUNICIPAL     DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

912.000,00

SECRETARIA   MUNICIPAL   DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

4.595.000,00

SECRETARIA   MUNICIPAL   DE TRANSPORTES E OBRAS

2.900.000,00

SECRETARIA   MUNICIPAL   DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

730.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

320.000,00

TOTAL

16.000.000,00

   

POR FUNÇÕES

VALOR

LEGISLATIVA

312.323,42

ADMINISTRAÇÃO

3.241.876,58

SEGURANÇA PÚBLICA

55.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

692.000,00

SAÚDE

3.710.000,00

TRABALHO

40.000,00

EDUCAÇÃO

4.130.000,00

CULTURA

225.000,00

URBANISMO

1.278.000,00

HABITAÇÃO

180.000,00

SANEAMENTO

300.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

41.000,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

800,00

AGRICULTURA

689.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

25.000,00

TRANSPORTE

415.000,00

DESPORTO E LAZER

215.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

130.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

320.000,00

TOTAL

16.000.000,00

   

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o iimite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento do Município e para o Poder Legislativo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do seu detalhamento de despesas, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

§ 1o - Ficam excluídos do limite previsto no caput deste artigo, os créditos suplementares cuja origem de recurso seja proveniente de recurso vinculado ou de anulação de dotações orçamentárias, que visam atender despesas com:

I — Vinculações constitucionais e legais;

II — Precatórios e Sentenças Judiciais;

III — Pessoal e encargos sociais, quando nos limites legais;

IV - Amortização de Dívida Pública;

V-PASEP.

§ 2o - As dotações orçamentárias cuja execução e/ou realização advém de recursos oriundos de convênios firmados pela Administração, poderão ser

§ 3° - Nos termos do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados:

I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

II - operações de crédito autorizadas;

III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

IV - excesso de arrecadação;

V - reserva de contingência.

§ 4o - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 6º Fazem parte integrante desta lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei n° 4.320/64 e a Lei Complementar n° 101/2000.

Art 7º Havendo superávit das receitas usadas como base de cálculo para elaboração do orçamento do Poder Legislativo em relação ao estimado, este será adequado durante a execução orçamentária, anulando dotações do orçamento do Poder Executivo, mediante decreto, assim como as transferências financeiras ao Poder Legislativo serão igualmente corrigidas."

Art 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2010.

Guarda-Mor, 10 de dezembro de 2009.

Gilmar Ferreira dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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