A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarda-Mor para o exercício financeiro de 2010, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município compreendendo:
I - Poder Legislativo;
II - Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
14.844.400,00 |
IMPOSTOS |
519.000,00 |
TAXAS |
14.000,00 |
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS |
94.000,00 |
RECEITAS IMOBILIÁRIAS |
17.000,00 |
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS |
23.400,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
153.000,00 |
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS |
12.400.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS |
1.573.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA |
7.300,00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
11.000,00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA |
30.000,00 |
RECEITAS DIVERSAS |
2.700,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.177.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS |
3.177.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-2.021.400,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA |
-3.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-2.015.400,00 |
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MULTA |
-3.000,00 |
TOTAL |
16.000.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no artigo 2o, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO |
VALOR |
LEGISLATIVO |
680.807,46 |
CÂMARA MUNICIPAL |
680.807,46 |
EXECUTIVO |
15.319.192,54 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
285.000,00 |
GABINETE |
345.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
1.522.192,54 |
SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
3.710.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
912.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
4.595.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS |
2.900.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
730.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
320.000,00 |
TOTAL |
16.000.000,00 |
POR FUNÇÕES |
VALOR |
LEGISLATIVA |
312.323,42 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.241.876,58 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
55.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
692.000,00 |
SAÚDE |
3.710.000,00 |
TRABALHO |
40.000,00 |
EDUCAÇÃO |
4.130.000,00 |
CULTURA |
225.000,00 |
URBANISMO |
1.278.000,00 |
HABITAÇÃO |
180.000,00 |
SANEAMENTO |
300.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
41.000,00 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
800,00 |
AGRICULTURA |
689.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
25.000,00 |
TRANSPORTE |
415.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
215.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
130.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
320.000,00 |
TOTAL |
16.000.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o iimite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento do Município e para o Poder Legislativo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do seu detalhamento de despesas, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
§ 1o - Ficam excluídos do limite previsto no caput deste artigo, os créditos suplementares cuja origem de recurso seja proveniente de recurso vinculado ou de anulação de dotações orçamentárias, que visam atender despesas com:
I — Vinculações constitucionais e legais;
II — Precatórios e Sentenças Judiciais;
III — Pessoal e encargos sociais, quando nos limites legais;
IV - Amortização de Dívida Pública;
V-PASEP.
§ 2o - As dotações orçamentárias cuja execução e/ou realização advém de recursos oriundos de convênios firmados pela Administração, poderão ser
§ 3° - Nos termos do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados:
I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
II - operações de crédito autorizadas;
III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IV - excesso de arrecadação;
V - reserva de contingência.
§ 4o - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 6º Fazem parte integrante desta lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei n° 4.320/64 e a Lei Complementar n° 101/2000.
Art 7º Havendo superávit das receitas usadas como base de cálculo para elaboração do orçamento do Poder Legislativo em relação ao estimado, este será adequado durante a execução orçamentária, anulando dotações do orçamento do Poder Executivo, mediante decreto, assim como as transferências financeiras ao Poder Legislativo serão igualmente corrigidas."
Art 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2010.
Guarda-Mor, 10 de dezembro de 2009.
Gilmar Ferreira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1195, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA MOR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. | 06/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1171, 09 DE DEZEMBRO DE 2016 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 | 09/12/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1145, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Guarda-Mor para o exercício financeiro de 2016 | 30/11/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1118, 24 DE NOVEMBRO DE 2014 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Guarda-Mor para o exercício financeiro de 2015 | 24/11/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1099, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Guarda-Mor para o exercício financeiro de 2014 | 17/12/2013 |