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LEI ORDINÁRIA Nº 586, 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes, legais, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Pica incluído no perímetro urbano da Sede do Município de Guarda Mor, parte da área da Fazenda Guarda Mor de propriedade do Sr. Gilmar Ferreira dos Santos com área total de 16.434,60 M2 com as seguintes divisas: Começa no marco 1 localizado no .encontro da lateral direita da quadra 12-A, bairro Centro, com a Rua do Comércio; daí segue à direita com azimute de 46915’ SE uma distância de 210,56 M até o marco nº 0’ 2; daí segue à esquerda com azimute de 4925 HE uma distância de 78, até o marco nº 3; daí segue à esquerda com azimute de 469 15’ NO uma distância de 209,5 M até o marco n9 ©4; daí segue à esquerda com azimute de 51910* S0 uma distância de 78,0 M até o marco nº 1 onde teve início.

Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 18 de Novembro de 1994

Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães C. Sobrinho
-Secretário Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 670, 21 DE MAIO DE 1997 Inclui Área Rural no Perímetro Urbano da Sede do Município e dá outras providencias 21/05/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 502, 08 DE JULHO DE 1992 Dispõe em anexar terreno rural ao perímetro urbano e dá outras providências 08/07/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 184, 20 DE AGOSTO DE 1977 Autoriza o executivo municipal a criar divisas do perímetro urbano, e dá outras providências 20/08/1977
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