A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no perímetro urbano da sede do Município de Guarda-Mor, área de terreno rural pertencente à Cerâmica Reis Ltda., na antiga rodovia' MG -188, Km 71, com as seguintes características e marcos:
Inicia-se no marco 01, situado na junção de uma cerca de arame com a estrada rural que vai para a propriedade do Senhor Farnésio, a 128 metros do entroncamento desta com a antiga MG - 188; pela estra da rural em direção a antiga MG - 188, num total de 128 metros até o encontro desta; por esta à direita num total de 300,70 metros até o encontro do desvio que passa pelo vau do Ribeirão Guarda Mor; por esta a direita até o Ribeirão Guarda Mor, num total de 106 metros;' por este à direita num total de 32 metros até o encontro da mencionada cerca de arame; por esta a direita num total de 450 metros até o marco 01, onde se deu o início perfazendo o total de 03.30.00 ha.
Art 2º Integra a presente Lei e dela fazendo parte integrante o memorial descritivo e laudo de engenheiro da Municipalidade.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 21 de Maio de 1.997.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 586, 18 DE NOVEMBRO DE 1994 | Altera o Perímetro Urbano da Sede do Município e dá outras providências | 18/11/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 502, 08 DE JULHO DE 1992 | Dispõe em anexar terreno rural ao perímetro urbano e dá outras providências | 08/07/1992 |
LEI ORDINÁRIA Nº 184, 20 DE AGOSTO DE 1977 | Autoriza o executivo municipal a criar divisas do perímetro urbano, e dá outras providências | 20/08/1977 |