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LEI ORDINÁRIA Nº 973, 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º O art. 3º da Lei n9. 635, de 22.2.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição:

I -Do Governo Municipal:

a) um representante da Secretaria ou órgão equivalente de assistência social;

b) um representante da Secretaria ou órgão equivalente de educação;

c) um representante da Secretaria ou órgão equivalente de saúde;

d) um representante da Secretaria ou órgão equivalente de Administração;

e) um representante dos órgãos e entidades ligadas ao Estado de Minas Gerais;

II - Da Sociedade Civil:

a) Um representante de entidades de usuários ou de defesa de direitos dos usuários de assistência social, no âmbito municipal;

b) Dois representantes de entidades prestadoras de serviços da área de assistência social, no âmbito municipal;

c) Dois representantes de entidades dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, no âmbito municipal.

§ 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.

§ 2º Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade.

§ 3º Somente será admitida a participação do CMAS de entidades juridicamente constituídas em regular funcionamento.

§ 4º Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CMAS preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade

§ 5º Os representantes da sociedade civil serão eleitos em fórum próprio et ou fórum único, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual." (NR).

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revoga-se a Lei nº 666, de 15 de abril de 1997.

Guarda-Mor, 02 de dezembro de 2009.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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