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LEI ORDINÁRIA Nº 107, 25 DE NOVEMBRO DE 1973
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarda-Mor, autorizado a executar no exercício de 1974 as importâncias consignadas no orçamento do referido exercício em despesas de capital para as seguintes obras, equipamentos e material permanente.
Obras Públicas
4.1.1.0.02- Ampliação do Prédio da Prefeitura
4.1.1.0.61- Construção e melhoramento de Prédios Escolares
4.1.1.0.66- Para praças e Esportes
4.1.1.0.91- Para ampliação do Serv. de Aguas e Esgotos
4.1.1.0.94- Construção de Meios- fios, passeios públicos e calçamento de ruas e avenidas
4.1.1.0.42- Construção e Melhoramento de Pontes e Estradas
Equipamentos e Instalações
4.1.3.0.34- Equipamentos diversos, para serviço de Elet.
4.1.3.0.96- Equipamentos diversos p/ matadouro Municipal
4.1.3.0.42- Aquisição de Veículos e Maquinas p/ serviços de estradas.
Material Permanente
4.1.4.0.00- Aquisição de móveis e utensílios p/ câmara municipal
4.1.4.0.16- Aquisição de Maquinas, Móveis e Utensílios
4.1.4.0.61- Móveis, Utensílios e pertences p/ escola Rural
4.1.4.0.91- P/ o Serv. de água e esgoto.
4.1.4.0.42- Peças e acessórios p/ máquinas e veículos
Inversões Financeiros
4.2.1.0.54- Aquisição com ou desapropriações
Art 2º As despesas decorrentes desta lei, serão incluídas verbas próprias consignadas, no orçamento do exercício de 1974 e ao plano plurianual de Investimentos, com as cautelas da Lei Federal nº 4320 de 17.03.65.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 Novembro de 1973.
Prefeito Municipal
Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.