Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 107, 25 DE NOVEMBRO DE 1973
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarda-Mor, autorizado a executar no exercício de 1974 as importâncias consignadas no orçamento do referido exercício em despesas de capital para as seguintes obras, equipamentos e material permanente.
Obras Públicas
4.1.1.0.02- Ampliação do Prédio da Prefeitura
4.1.1.0.61- Construção e melhoramento de Prédios Escolares
4.1.1.0.66- Para praças e Esportes
4.1.1.0.91- Para ampliação do Serv. de Aguas e Esgotos
4.1.1.0.94- Construção de Meios- fios, passeios públicos e calçamento de ruas e avenidas
4.1.1.0.42- Construção e Melhoramento de Pontes e Estradas
Equipamentos e Instalações
4.1.3.0.34- Equipamentos diversos, para serviço de Elet.
4.1.3.0.96- Equipamentos diversos p/ matadouro Municipal
4.1.3.0.42- Aquisição de Veículos e Maquinas p/ serviços de estradas.
Material Permanente
4.1.4.0.00- Aquisição de móveis e utensílios p/ câmara municipal
4.1.4.0.16- Aquisição de Maquinas, Móveis e Utensílios
4.1.4.0.61- Móveis, Utensílios e pertences p/ escola Rural
4.1.4.0.91- P/ o Serv. de água e esgoto.
4.1.4.0.42- Peças e acessórios p/ máquinas e veículos
Inversões Financeiros
4.2.1.0.54- Aquisição com ou desapropriações
Art 2º As despesas decorrentes desta lei, serão incluídas verbas próprias consignadas, no orçamento do exercício de 1974 e ao plano plurianual de Investimentos, com as cautelas da Lei Federal nº 4320 de 17.03.65.
 Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 Novembro de 1973.

Prefeito Municipal

Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1195, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA MOR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. 06/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1171, 09 DE DEZEMBRO DE 2016 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 09/12/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1145, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Guarda-Mor para o exercício financeiro de 2016 30/11/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1118, 24 DE NOVEMBRO DE 2014 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Guarda-Mor para o exercício financeiro de 2015 24/11/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1099, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Guarda-Mor para o exercício financeiro de 2014 17/12/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 107, 25 DE NOVEMBRO DE 1973
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 107, 25 DE NOVEMBRO DE 1973
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.