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LEI ORDINÁRIA Nº 687, 17 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Art 2º O Conselho será Constituído por 5 (cinco) membros, sendo: A- um representante da Secretaria Municipal de Educação;

A- um representante da Secretaria Municipal de Educação;

B- um representante dos professores e dos Diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

C- um representante de pais de alunos;

D- um representante dos servidores das escolas públicas do ensino funda mental;

E- um representante do Conselho Municipal de Educação.

§ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções;

§2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.

§ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

Art 3º Compete ao Conselho:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

Art 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de * comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

Art 5º O Conselho terá autonomia em suas decisões.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guarda-Mor, 17 de Setembro de 1.997


Romulo Ferreira da Silva

-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

- Secretário Municipal de Administração e Fazenda-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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