AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIRAS A ASSEEG - ASSOCIAÇÃO ECOLOGICA E ESPORTIVA DE GUARDA MOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei=
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) à ASSEEG-ASSOCIAÇÃO ECOLOGICA E ESPORTIVA DE GUARDA MOR, inscrita no CNPJ sob o n°, 01.944.509/0001-55, com sede A Rua Monte Carmelo, 13, Centro, nesta cidade de Guarda-Mor, a serem repassados em 01 parcela.
§ Io- Os recursos financeiros transferidos mediante a presente lei serão utilizados pela Associação para custear gastos com suas finalidades estatutárias.
2o - A Associação deverá apresentar a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, perante a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 30 dias após a sua utilização, sendo vedado o repasse de novo recurso sem a devida prestação de contas do valor ora repassado.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão a conta da dotação de Recursos do orçamento em Janeiro de 2018.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Guarda-Mor, 24 de novembro de 2017.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1196, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIRAS A ASCCAL - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CAMPO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 13/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 146, 06 DE MAIO DE 1976 | Autoriza a participação do município de Guarda-Mór estado de Minas Gerais, na associação dos municípios da micro-região do noroeste de minas, e contem providências: | 06/05/1976 |