A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica concedido ao orçamento para Exercício de 1981 as seguintes subvenções e auxílios:
Á EMATER- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Cr$ 114.400,00
ACNAE - Campanha Nacional de Alimentação Escolar - Cr$ 20.000,00
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º Entrará está lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, em 17 de novembro de 1980.
Sebastião Jacy Guimarães
Prefeito Municipal
Raimundo Dionizio Pinto
- Contador -