“DENOMINA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica denominado “Praça Geraldo Dias Nazar", o logradouro público situado na confluência da Rua Sebastiao Paes de Almeida, com a Rua Osmar Ferreira Borges, localizado no centro de Guarda-Mor
Art 2º O Poder Executivo providenciará as ampliações e reformas a fim de adequar o local aos objetivos do presente projeto de Lei, bem como a colocação de placas indicativas c demais providencias com a finalidade de divulgação da nova nomenclatura.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarda-Mor (MG), 08 de março de 2016.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1153, 31 DE MARÇO DE 2016 | DENOMINA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | 31/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 615, 06 DE SETEMBRO DE 1995 | DA DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/09/1995 |