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LEI ORDINÁRIA Nº 615, 06 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Logradouros
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes legais, aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação aos logradouros públicos abertos pelo desmembramento da quadra 27 do Loteamento Urbano, conforme croqui, da área mencionada na Lei Municipal 555/94, da seguinte forma:
I - Rua Iziquiel Pereira Amaral, inicia-se na Rua Jose Pereira Maia;
II- Rua João Alves Oliveira, inicia-se na Rua José Pereira Maia;
III- Rua Jorge Pereira Silva, situada entre as ruas Iziquiel Pereira Amaral e João Alves Oliveira.

Art 2º O Poder Executivo Municipal deverá oficializar os órgãos municipais, estaduais e federais, cartórios da denominação especificada no artigo anterior

Art 3º Revogam-se as disposições em contrario

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 06 de Setembro de 1.995
 

Clênio Antônio de Resende         
Prefeito Municipal

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1153, 31 DE MARÇO DE 2016 DENOMINA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 31/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1152, 08 DE MARÇO DE 2016 DENOMINA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 08/03/2016
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