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LEI ORDINÁRIA Nº 121, 11 DE JUNHO DE 1974
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 300,00 (Trzentos Cruzeiros) mensal que será pago a Prefeitura Municipal de Paracatu, para manutenção do repetidor, que transmite sinal para a torre de TV de Guarda-Mor.
Art 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) que será anulado parcialmente ou total verba do orçamento corrente ou por supervait financeiro.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 11 de junho de 1974.
Osório Serreira Botelho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.