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LEI ORDINÁRIA Nº 434, 28 DE SETEMBRO DE 1989
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
Cria linha rural nº 01 de transporte coletivo no município de Guarda Mor.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Linha rural nº 01
 
Art 1º Linha na Vila Santo Antonio partindo ao Posto Ipiranga, seguindo a MG-188 sentido à Paracatu-MG, até o km 03, daí seguindo a esquerda pela rodovia do Polocentro, sentido à Catalão-Goiás, até o km 30, daí seguindo a esquerda direto até a Vila Santo Antonio e vice e versa. Distância do percurso 36 km.
 
Art 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Guarda Mor, 28 de setembro de 1989.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 457, 22 DE JULHO DE 1990 Cria Linha Rural nº 02 de Transporte Coletivo no município de Guarda Mor. 22/07/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 436, 17 DE NOVEMBRO DE 1989 Cria e Regulamento o transporte coletivo de passageiros no município de Guarda Mor, MG, e dá outras providências. 17/11/1989
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