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LEI ORDINÁRIA Nº 457, 22 DE JULHO DE 1990
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
Cria linha rural nº 02 de transporte coletivo no município de Guarda Mor.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Linha rural nº 02
 
Art 1º Linha do Comprido partindo do Posto Ipiranga seguindo a estrada rural do Comprido, via Fazenda São Severino, até atingir a ponte do Rio Claro, e vice versa. Distância do percurso 26 km.
 
Art 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Guarda Mor, 22 de julho de 1990.
                               
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 436, 17 DE NOVEMBRO DE 1989 Cria e Regulamento o transporte coletivo de passageiros no município de Guarda Mor, MG, e dá outras providências. 17/11/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 434, 28 DE SETEMBRO DE 1989 Cria linha Rural nº 01 de transporte coletivo no Município de Guarda Mor. 28/09/1989
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