Cria linha rural nº 02 de transporte coletivo no município de Guarda Mor.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Linha rural nº 02
Art 1º Linha do Comprido partindo do Posto Ipiranga seguindo a estrada rural do Comprido, via Fazenda São Severino, até atingir a ponte do Rio Claro, e vice versa. Distância do percurso 26 km.
Art 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarda Mor, 22 de julho de 1990.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal