O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal decretou e Ele, em seu nome promulgou a seguinte Lei:
Art 1º Com fundamento nas consignações Orçamentarias do Município e respectivos Créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições, conforme a seguinte ' distribuição:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Associações, Conselhos e Entidades de Assistência Social 27.000,00
Clubes Desportivos 5.000,00
Total 32.000,00
Art 2º á vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a Empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de Subvenções cuja autorização seja expressa em lei Especial.
Art 3º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei
Art 4º As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do plano de aplicação dos recursos.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1E de Janeiro de 1.996.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário
Guarda Mor, 27 de Dezembro de 1.995
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emilio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1177, 15 DE MARÇO DE 2017 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA | 15/03/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1086, 27 DE SETEMBRO DE 2013 | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal conceder auxílio à instalação de indústrias e empresas comerciais, bem como auxilio aos produtores rurais no Município de Guarda-Mor e dá outras providências | 27/09/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1081, 13 DE SETEMBRO DE 2013 | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIO FINANCEIRO E CONTRIBUIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. | 13/09/2013 |