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LEI ORDINÁRIA Nº 626, 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal decretou e Ele, em seu nome promulgou a seguinte Lei: 

Art 1º Com fundamento nas consignações Orçamentarias do Município e respectivos Créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições, conforme a seguinte ' distribuição:

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Associações, Conselhos e Entidades de Assistência Social                27.000,00

Clubes Desportivos                                                                                 5.000,00

Total                                                                                                       32.000,00

Art 2º á vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a Empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de Subvenções cuja autorização seja expressa em lei Especial.

Art 3º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei

Art 4º As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do plano de aplicação dos recursos.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1E de Janeiro de 1.996.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrário

Guarda Mor, 27 de Dezembro de 1.995

 

Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-


Emilio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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