Estima a receita e fixa a defesa para o exercício financeiro de 1986
A Câmara Municipal de Guarda-Mor decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A receita do município de Guarda-mor, para o exercício financeiro de 1986, é estimada em Cr$ 8.200.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) cuja realização se fará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das discriminações constantes do quadro anexo que faz parte integrante desta Lei:
Receita Correntes |
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Receitas Tributária |
Cr$ 835.000.000 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 60.000.000 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 3.528.220.000 |
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Outras Receitas Correntes |
Cr$ 346.480.000 |
Cr$ 4.769.700.000 |
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Receitas de Capital |
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Operações de Crédito |
Cr$ 1.530.000.000 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 150.000.000 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 1.780.300.000 |
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Outras Receitas de Capital |
Cr$ 270.000.000 |
Cr$ 3.730.300.000 |
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Total da Receita Estimada |
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Cr$ 8.500.000.000 |
Art 1º A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1986, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei:
Despesa Correntes
Despesas de Custeio |
Pessoal |
Cr$ 976.000.000 |
Material de Consumo |
Cr$ 880.000.000 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 722.500.000 |
Diversas Despesas de Custeio |
Cr$ 100.000.000 |
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Transferências Correntes |
Transferências Intergovernamentais |
Cr$ 26.500.000 |
Transferências à Instituições Privadas |
Cr$ 225.000.000 |
Transferências à Pessoas |
Cr$ 10.000.000 |
Encargos da Dívida Interna |
Cr$ 550.000.000 |
Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor Público - Pasep |
Cr$ 100.000.000 Cr$ 3.590.000.000 |
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Despesas de Capital
Investimentos |
Obras e Instalações |
Cr$ 2.900.000.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 1.440.000.000 |
Diversos Investimentos |
Cr$ 50.000.000 |
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Inversões Financeiras |
Aquisição de Imóveis |
Cr$ 100.000.000 |
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Transferências de Capital |
Transferências Intergovernamentais |
Cr$ 100.000.000 |
Amortização da Dívida Interna |
Cr$ 320.000.000 |
Total |
Cr$ 8.500.000.000 |
Art 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 18% (dezoito por cento), da receita estimada, nos termos do Art 67 da Constituição Federal;
b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) nos termos do Artigo 43 § 1º da Lei 4320/84;
c) Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais;
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 25 de setembro de 1985.
Osório Severino Botelho
- Prefeito Municipal -
Raimundo Dionizio Pinto
- Contador -