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LEI ORDINÁRIA Nº 280, 25 DE SETEMBRO DE 1985
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Estima a receita e fixa a defesa para o exercício financeiro de 1986

A Câmara Municipal de Guarda-Mor decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulga a seguinte Lei:

Art 1º A receita do município de Guarda-mor, para o exercício financeiro de 1986, é estimada em Cr$ 8.200.000.000 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) cuja realização se fará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das discriminações constantes do quadro anexo que faz parte integrante desta Lei:
 
Receita Correntes    
Receitas Tributária Cr$ 835.000.000  
Receita Patrimonial Cr$ 60.000.000  
Transferências Correntes Cr$ 3.528.220.000  
Outras Receitas Correntes Cr$ 346.480.000 Cr$ 4.769.700.000
     
Receitas de Capital    
Operações de Crédito Cr$ 1.530.000.000  
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 150.000.000  
Transferência de Capital Cr$ 1.780.300.000  
Outras Receitas de Capital Cr$ 270.000.000 Cr$ 3.730.300.000
     
Total da Receita Estimada   Cr$ 8.500.000.000

Art 1º A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1986, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei:
 
Despesa Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal Cr$ 976.000.000
Material de Consumo Cr$ 880.000.000
Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 722.500.000
Diversas Despesas de Custeio Cr$ 100.000.000
   
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais Cr$ 26.500.000
Transferências à Instituições Privadas Cr$  225.000.000
Transferências à Pessoas Cr$ 10.000.000
Encargos da Dívida Interna Cr$ 550.000.000
Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor Público - Pasep Cr$ 100.000.000                 Cr$ 3.590.000.000
   
Despesas de Capital
Investimentos
Obras e Instalações Cr$ 2.900.000.000
Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.440.000.000
Diversos Investimentos Cr$ 50.000.000
   
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis Cr$ 100.000.000
   
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais Cr$ 100.000.000
Amortização da Dívida Interna Cr$ 320.000.000
Total Cr$ 8.500.000.000

Art 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

a) realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 18% (dezoito por cento), da receita estimada, nos termos do Art 67 da Constituição Federal;
b) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) nos termos do Artigo 43 § 1º da Lei 4320/84;
c) Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais;

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 25 de setembro de 1985.
Osório Severino Botelho 
- Prefeito Municipal -

Raimundo Dionizio Pinto 
- Contador -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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