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LEI ORDINÁRIA Nº 625, 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, saneio no a seguinte lei:

Art 1º Pica aprovado o Orçamento Geral do Município de Guarda Mor, para o Exercício Financeiro de 1.996, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, previstas na legis laçao vigente e decorrentes de reforma fiscal, discriminadas nas especificações constantes do Adendo  III, Anexo 2, da Lei 4.320/64 são estimadas com o seguinte desdobramento

1

- Receitas Correntes

 

5.322.073,00

1.1

- Receita Tributária

348.000,00

 

1.2

- Receita Patrimonial

53.000,00

 

1.3

- Receita Industrial

5.000,00

 

1.4

- Receita de Serviços

5.000,00

 

1.5

- Transf. Correntes

4.299.899,00

 

1.6

- Outras Rec. Correntes

611.174,00

 

2

 Receitas de Capital

 

2.677.927,00

2.1

- Operações de Credito

1.000.000,00

 

2.2

- Alienação de Bens

1.000.000,00

 

2.4

- Transf. de Capital

505.927,00

 

2.5

- Outras Rec. de Capital

172.000,00

 
       

Total Geral da Receita Orçada                         8.000.000,00

Art 3º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos Quadros Anexos distribuída por Órgãos da Administração e Funções conforme o seguinte desdobramento:
 

ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01.01

- Gabinete e Secretaria da Câmara

700.000,00

02.01

- Gabinete e Secretaria do Prefeito

391.000,00

02.02

- Depart, de Administração

667.000,00

02.03

- Depart, da Fazenda

404.000,00

02.04

- Depart, Obras e Serv. Públicos

1.794.500,00

02.05

- Depart. Saúde e Assist. Social

1.606.400,00

02.06

- Depart. Educ. Cult, e Desportos

2.037.100,00

TOTAL

GERAL DA DESPESA ORÇADA

6.000.000,00

 
DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativa 700.000,00
Administração e Planejamento 2.271.900,00
Agricultura 110.000,00
Comunicações 55.000,00
Defesa Nacional e Segurança Publica 22.000,00
Desenvolvimento Regional 30.000,00
Educação e Cultura 2.037.100,00
Habitação e Urbanismo 384.000,00
Saúde e Saneamento 1.328.400,00
Assistência e Previdência 478.000,00
Transporte 483.600,00
Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL DA DESPESA ORÇADA 8.000.000,00
 

Art 4º Durante a execução Orçamentaria, ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados, no âmbito de seus Orçamentos a abrirem Créditos Suplementares ate o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei para reforçar Lotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto utilizar , um independente do outro, os recursos seguintes
A - Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentarias, na forma do Art. 43º da lei Federal 4.320/64
B - Utilizar o excesso de arrecadação apurada na forma do art. 439 da Iei Federal 4.320/64;

Parágrafo Único - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de Credito por Antecipação de Receita ate o limite de 25 (vinte e cinco por cento) da receita orçada.

Art 5º Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente 0 da Execução Contábil, para movimentar as Dotações e execução Orçamentaria, nos termos do Art. 66e da lei Federal 4.320/64,

Art 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de Créditos Suplementares.

Art 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as Despesas Correntes e de Capital, constantes do presente Orçamento-Programa.

Art 8º Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.

Guarda Mor, 27 de Dezembro de 1995
 
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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