Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 9, 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica a Prefeitura autorizada a despender anualmente com o Serviço de Assistência Social, a importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) como segue:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPESAS DI ERSAS
8294- Assistência a menores abandonados Cr$ 15.000,00
8294- Assistência a Maternidade e á Infância Cr$ 15.000,00
8294- Assistência a Mendigos Cr$ 15.000,00
Art 2º A despesa autorizada pelo artigo precedente correrá por conta de dotações própria a ser incluída no orçamento para 1964 e nas dos anos sebsequentes.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1963.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.