“Institui o Regime de Adiantamento, nos termos dos Artigos 68 e 69 da Lei Federal 4320/64 e dá outras Providências.”
A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir o Regime de Adiantamento para pequenas despesas da Administração Municipal, nos termos dos artigos 68 e 69 da Lei Federal 4.320/64.
Art 2º - Os adiantamentos só poderão ser realizados por servidores designados pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto.
Parágrafo Único - Não se fará adiantamentos a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos.
Art 3º - Os recursos originários dos adiantamentos só poderão ser empregados em pequenas compras do setor de transporte, para manutenção dos veículos da Municipalidade e para o setor de saúde e Assistência Social, na liberação do TFD - Tratamento Fora do Domicílio, com valores determinados pela tabela do SUS - Sistema Único de Saúde.
Parágrafo Primeiro - O setor de transporte fica limitado a realizar gastos unitários de no máximo R$ 30,00 (trinta reais).
Parágrafo Segundo - Para cada aquisição de pequeno valor, o servidor responsável pelo adiantamento, só poderá efetuar o pagamento mediante a apresentação do documento fiscal respectivo.
Art 4º - o valor dos adiantamentos fica limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, para cada setor.
Art 5º - O prazo para a prestação de contas dos adiantamentos será de até o quinto dia útil posterior ao mês da realização do adiantamento.
Art 6º - Os adiantamentos serão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarda Mor, 08 de Maio de 2001.
Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 09 DE DEZEMBRO DE 1993 | "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Guarda Mor-MG", | 09/12/1993 |
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