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LEI ORDINÁRIA Nº 769, 08 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Regime Jurídico
Em vigor

“Institui o Regime de Adiantamento, nos termos dos Artigos 68 e 69 da Lei Federal 4320/64 e dá outras Providências.”

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir o Regime de Adiantamento para pequenas despesas da Administração Municipal, nos termos dos artigos 68 e 69 da Lei Federal 4.320/64.

Art 2º - Os adiantamentos só poderão ser realizados por servidores designados pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto.

Parágrafo Único - Não se fará adiantamentos a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos.

Art 3º - Os recursos originários dos adiantamentos só poderão ser empregados em pequenas compras do setor de transporte, para manutenção dos veículos da Municipalidade e para o setor de saúde e Assistência Social, na liberação do TFD - Tratamento Fora do Domicílio, com valores determinados pela tabela do SUS - Sistema Único de Saúde.

Parágrafo Primeiro - O setor de transporte fica limitado a realizar gastos unitários de no máximo R$ 30,00 (trinta reais).

Parágrafo Segundo - Para cada aquisição de pequeno valor, o servidor responsável pelo adiantamento, só poderá efetuar o pagamento mediante a apresentação do documento fiscal respectivo.

Art 4º - o valor dos adiantamentos fica limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, para cada setor.

Art 5º - O prazo para a prestação de contas dos adiantamentos será de até o quinto dia útil posterior ao mês da realização do adiantamento.

Art 6º - Os adiantamentos serão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.

Art 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarda Mor, 08 de Maio de 2001.

 

Rômulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Geral-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 39, 20 DE DEZEMBRO DE 2005 DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR, ESTADO DE MINAS GERAIS E APROVA SEU ESTATUTO. 20/12/2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 09 DE DEZEMBRO DE 1993 "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Guarda Mor-MG", 09/12/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 266, 17 DE DEZEMBRO DE 1984 Estabelece o regime jurídico dos servidores especiais 17/12/1984
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