A Câmara Municipal de Guarda Mor MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social as entidades abaixo relacionadas, de acordo com as disponibilidades financeiras, com os seguintes valores:
I - Associação Esporte Clube Guardamorense ........... R$ 12.500,00
II- Pastoral da Criança-............................ R$ 10.000,0
Art 2º As liberações dos recursos destinados a subvenção social fica condicionada a apresentação do plano de aplicação e dos atestados previstos em Lei
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor. 26 de Fevereiro de 1.998
Romulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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