A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG,, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Artigo 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado conceder Subvenções ’ e Contribuições conforme a seguinte distribuição:
Conferência São Vicente de Paulo |
15.000,00 |
Pastoral da Criança |
15.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
10.000,00 |
Conselho Municipal de Assist, Social |
10,000,00 |
Associações e Conselhos Comunitários incluídos os clubes Desportistas. |
85.000,00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão -FAPEM |
5.000,00 |
TOTAL |
140.000,00 |
Art 2º É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título 1 a Empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de Subvenções cuja autorização seja expressa em Lei Especial,
Art 3º Somente as Instituições cuja condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art 4º As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão serem executadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.997.
Guarda-Mor, 13 de Novembro de 1.996.
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1081, 13 DE SETEMBRO DE 2013 | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIO FINANCEIRO E CONTRIBUIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. | 13/09/2013 |