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LEI ORDINÁRIA Nº 653, 13 DE NOVEMBRO DE 1996
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor-MG,, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

Artigo 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado conceder Subvenções ’ e Contribuições conforme a seguinte distribuição:

Conferência São Vicente de Paulo

15.000,00

Pastoral da Criança

15.000,00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

Conselho Municipal de Assist, Social

10,000,00

Associações e Conselhos Comunitários incluídos os clubes Desportistas.

85.000,00

Fundo de Aposentadoria e Pensão -FAPEM

5.000,00

TOTAL

140.000,00

Art 2º É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título 1 a Empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de Subvenções cuja autorização seja expressa em Lei Especial,

Art 3º Somente as Instituições cuja condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.

Art 4º As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão serem executadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do Plano de Aplicação dos Recursos.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.997.


Guarda-Mor, 13 de Novembro de 1.996.


Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

-Secretário Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1210, 19 DE NOVEMBRO DE 2018 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL/AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA 19/11/2018
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