Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 210, 30 DE SETEMBRO DE 1978
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
A Câmara Municipal de Guarda Mor aprovou, e eu , Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Guarda Mor, MG para o exercício financeiro de 1979, estima a receita em Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) e fica a despesa em Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
Art 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, ruídos e outras receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo III anexo 2º da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1- Receita Correntes
1.1- Receita Tributária 960.000
1.2- Receita Patrimonial 120.000
2.4- Transferências Correntes 2.802.962
1.5- Receitas Diversas 341.447
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 4.224.409
2- RECEITA DE CAPITAL
2.1- Operação de crédito 400.000
2.3- Alienação de Bens Moveis. Imó. 290.000
2.5- Transferências de Capital 1.085.591
TOTAL DAS RECEITAS DE CAOITAL 1.775.591
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 6.000.000
Art 3º A despesa será realizada com a seguinte discriminação por “funções de Governo” e por “Órgãos e Unidades Orçamentárias.”
Por Funções de Governo.
01- Legislativa 120.000
03- Administração e Planej. 877.000
04- Agricultura 55.000
07- Desenvolvimento Regional 40.000
08- Educação e Cultura 1.018.000
10- Habitação e Urbanismos 414.0003
13- Saúde e Saneamento 1.080.000
15- Assistencia e Previdê. 172.000
16- Transportes 2.224.000
Total Geral da Despesa 6.000.000
Por Orgãos e unidades Orçamentárias
1- Poder Legislativo
1.1- Gabinete e Secretária da Câmara 120.000,00
2- Poder Executivo
2.1- Gabinete e Secretária da Prefeitura 644.000
2.2- Serviço de Fazenda 228.000
2.3- Serviço de Contabilidade 100.000
2.4- Serviço de Educação, Saúde e Assistência 1.570.000
2.5- Serviço de Obras Públicas 1.114.000
2.6- Serviço Municipal de Estrada e Rodagem 2.224.000
Total Geral da Despesa 6.000.000
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Tomar as medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento Efetivo da Receita.
b) Abrir Crédito suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do art. 43, § 1º da Lei 4.320/64.
c) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos do art. 67 da emenda constitucional nº 1/69.
d) Anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos á abertura de créditos adicionais.
Art 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 30 de setembro de 1978.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.