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LEI ORDINÁRIA Nº 158, 30 DE SETEMBRO DE 1976
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A Receita do Município de Guarda-Mór para o exercício de 1977, é estimada em Cr$ 1.850,00,00 (hum Milão oitocentos e cincoenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e sub categorias Econômicas.
Receitas correntes
Receita Tributária.......................................................................................................80.000,00
Receita Patrimonial....................................................................................................30.000,00
Contribuição de Melhoria..........................................................................................50.000,00
Transferências correntes...........................................................................................972.900,00
Receitas diversas.......................................................................................................30.500,00     
                                                                                                                                                1.163.400,00
Receitas de Capital
Operações de crédito...............................................................................................5.000,00
Alienação de Bens Moveis e Imóveis....................................................................200.000,00
Participação em Tributos Federais..........................................................................479.600,00
Participação em Tributos Estaduais...................................................2.000,00     686.600,00
                                                                                                                                 1.850.000,00
Art 2º A despesa do Município de Guarda-Mor para o exercício de 1977, é fixada em Cr$ 1.850.000,00 (setecentos e sessenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) de acordo com as seguintes discriminações em Unidades Orçamentárias:
00- Câmara Municipal
01- Gabinete e Secretária da Câmara                                                                         43.000,00
01- Prefeitura Municipal
02- Gabinete e Secretária da Prefeitura                                                                   319.668,00
03- Serviço de fazenda                                                                                                 136.400,00
04- Serviço de Contabilidade                                                                                         31.340,00
05- Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social                                              434.592,00
06- Serviço de Obras Públicas                                                                                     457.200,00
 
07- Serviço Municipal de Estradas Rodagem                                                           427.800,00
                                                                                                                                         1.850.000,00
 Art 3º Fica o Governo do Município autorizado:
I- Aumentar a receita estimada neste orçamento através consignação.
2.2.0.0.0- Operações de Crédito “no limite do Supervait” financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º, Artigo 43 da Lei Federal 4320 de 17/03/64, como recursos á abertura de crédito adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68 da constituição do Estado;
II- Incorporar a receita estimada a importância de excesso de arrecadação, verificada sobre o total da receita prevista pela consignação ou consignações e que se verificar em tais excessos, também como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.
III- Anular, parcial ou totalmente dotações do presente orçamento até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores observando o cumprimento do disposto no artigo 68 da constituição do estado.
Art 4º Fazem parte integrante desta Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal 4320, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que relacionam com a programação da despesa do Município para o exercício.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 30 de setembro de 1976.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
 
 
Código Geral Especificação da Receita Parcelas   Total
1.0.0.00 Receitas Correntes      
1.1.0.00 Receita Tributária      
1.1.1.00 Impostos      
1.1.1.20 Imposto sobre o Patrimônio e a Renda      
1.1.1.22 Imposto Predial 10.000,00    
1.1.1.22 Imposto Territorial Urbano 5.000,00    
1.1.1.24 Imposto de Renda Retido na Fonte 2.000,00    
1.1.1.36 Imposto s/ Serviços de qualquer natureza 3.000,00 20.000,00  
1.1.2.00 TAXAS      
1.1.2.10 Taxas pelo Exercício de Poder de Policia 30.000,00    
1.1.2.20 Taxas p/ Prestação de Serviços 30.000,00 60.000,00  
1.2.0.00 Receita Patrimonial      
1.2.2.00 Locação de Máquinas e Veículos 20.000,00    
1.2.3.00 Participação em Dividendos 10.000,00 30.000,00  
1.1.3.00 Contribuição de Melhoria      
1.1.3.00 Contribuição de Melhoria 50.000,00 50.000,00  
1.4.0.00 Transferência Correntes      
1.4.1.00 Participação em Tributos Federais      
1.4.1.20 Q. Parte do Fundo de Partic. Dos Munic. 70% 472.500,00    
1.4.1.30 Q. Parte do Imp. Único s/ combust. Lubrif. 30% 68.400,00    
1.4.2.00 Retorno de Imp. Territorial Rural 50.000,00    
1.4.9.30 Q. do Imp. De Consumo de 1965 e 1966 22.000,00   612,900000
1.4.4.00 Participação em Tributos Estaduais      
1.4.4.10 Participação no Imo. s/ Circ. De Mercadorias (I.C.M) 350.000,00    
1.4.910 Taxa Rodoviária Única 10.000,00 972.900,00 360.000,00
1.5.0.00 Receitas Diversas      
1.5.1.00 Multas 2.000,00    
1.5.2.00 Idenizações e restituições 1.500,00    
1.5.3.00 Cobrança da Divida Ativa 5.000,00    
1.5.9.00 Outras Receitas Diversas      
1.5.9.30 Receita de Cemitérios 2.000,00    
1.5.9.40 Contribuição p/ Previdência Social 10.000,00    
1.5.9.90 Outras Receitas (Eventuais) 10.000,00 30.500,00 1.163.400,00
2.2.0.00 Receitas de Capital      
2.2.0.00 Operações de Crédito 5.000,00    
2.3.0.00 Alienação de Bens Moveis e Imóveis 200.000,00 205.000,00  
2.5.0.00 Transferências de Capital      
2.5.1.00 Participação em Tributos Federais      
2.5.1.20 Q. Parte de Q. do Fundo de Participação dos Municípios 30% 202.500,00    
2.5.1.30 Q. Parte do Imp. Único s/ Combustíveis e Lubrificantes (IULELG) 70% 159.600,00    
2.5.1.40 Q. Parte do Imp. Único s/ Energia Elétrica 70.000,00    
2.5.1.50 Q. Parte do Imp. Único s/ Minerais do pais 2.500,00    
2.5.3.10 Contribuição e/ou Auxilio da União 45.000,00 979.600,00  
2.5.2.00 Participação em Tributos Estaduais      
2.5.2.10 Q. Parte do I.C.M. S/ combustíveis e Lubrificantes p/ Veículos Rodoviários 2.000,00 481.600,00 686.600,00
  1.850.000,00
  Resumo      
  Receitas Correntes 1.163.400,00    
  Receitas de Capital 686.600,00    
    1.850.000,00    
             
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 30 de setembro de 1976.
 
Contador
 
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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