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LEI ORDINÁRIA Nº 8, 04 DE NOVEMBRO DE 1963
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito a promover a confecção da planta cadastral da cidade, podendo despender para tal fim até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art 2º Para atender a despesa autorizada pelo artigo precedente, será consignada verba própria no orçamento para 1964.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1964
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 4 de novembro de 1963.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 4 dias do mês de novembro de 1963.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.