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LEI ORDINÁRIA Nº 123, 30 DE SETEMBRO DE 1974
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A Receita do Município de Guarda-Mór para o exercício de 1975, é estimada em Cr$ 762.600,00 (setecentos e sessenta e dois e seiscentos cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e sub categorias Econômicas.
Receitas correntes
Receita Tributária.......................................................................................................46.000,00
Receita Patrimonial....................................................................................................30.000,00
Contribuição de Melhoria..........................................................................................100.000,00
Receita Industrial.......................................................................................................10.000,00
Transferências correntes...........................................................................................366.000,00
Receitas diversas..................................................................................31.100,00 583.100,00
Receitas de Capital
Operações de crédito...............................................................................................5.000,00
Alienação de Bens Moveis e Imóveis.......................................................................5.000,00
Participação em Tributos Federais..........................................................................147.500,00
Participação em Tributos Estaduais...................................................22.000,00 179.500,00
762.600,00
Art 2º A despesa do Município de Guarda-Mor para o exercício de 1975, é fixada em Cr$ 762.600,00 (setecentos e sessenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) de acordo com as seguintes discriminações em Unidades Orçamentárias:
I- Câmara Municipal
00- Gabinete e Secretária da Câmara 10.000,00
II- Prefeitura Municipal
01- Gabinete e Secretária da Prefeitura 161.036,00
02- Serviço de Fazenda 98.220,00
03- Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 122.344,00
04- Serviço de obras, viação e Serviços Urbanos 364.000,00
05- Serviço Agropecuário 7.000,00
Total 762.600,00
Art 3º Fica o Governo do Município autorizado:
I- Aumentar a receita estimada neste orçamento através consignação.
2.2.0.0.0- Operações de Crédito “no limite do Supervait” financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º, Artigo 43 da Lei Federal 4320 de 17/03/64, como recursos á abertura de crédito adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68 da constituição do Estado;
II- Incorporar a receita estimada a importância de excesso de arrecadação, verificada sobre o total da receita prevista pela consignação ou consignações e que se verificar em tais excessos, também como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.
III- Anular, parcial ou totalmente dotações do presente orçamento até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores observando o cumprimento do disposto no artigo 68 da constituição do estado.
Art 4º Fazem parte integrante desta Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal 4320 de 17/03/64, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os re relacionam com a programação da despesa do Município para o exercício.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, em 30 de setembro de 1974.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.