A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Guarda Mor-MG, para o exercício de 1.995 discriminados em anexos que integra rão esta lei, e que estima a Receita em R$11»000«000,00 (onze mi lhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art 2º a Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor , observando o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES |
6.864.900,00 |
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1.1 - Receita Tributária |
420.000,00 |
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1.2 - Receita Patrimonial |
124.000,00 |
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1.3 - Receita Industrial |
5.000,00 |
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1.4 - Receita de Serviços |
5.000,00 |
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1.5 - Transferências Correntes |
5.648.100,00 |
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1.6 - Outras Receitas Correntes |
662.800,00 |
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2.0 - RECEITAS DE CAPITAL |
4.185.100,00 |
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2.1 - Operações de Créditos |
1.000.000,00 |
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2.2 - Alienação de Bens |
1.050.000,00 |
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2.3 - Transferências de Capital |
1.910.100,00 |
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2.4 - Outras Receitas de Capital |
175.000,00 |
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TOTAL |
11.000.000,00 |
Art 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuidos por órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento:
01 - Câmara Municipal 1.000.000,00
02 - Prefeitura Municipal 10.000.000,00
TOTAL 11.000,000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1.1 - Câmara Municipal 1.000.000,00
2.1 - Gabinete do Prefeito 780.000,00
2.2 - Departamento de Administração 1.280.000,00
2.3 - Departamentos de Fazenda 450.000,00
2.4 - Departamento de Obras e Serviços Públicos 3.386.000,00
2.5 - Departamento de Saúde e Assistência Social 1.904.000,00
2.6 - Departamento de Educação, Cultura e Desportos 2.200.000,00
TOTAL DESPESA PREVISTA 11.000.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – Legislativa 1.000.000,00
03 Administração e Planejamento 3.257.000,00
04 – Agricultura 124.000,00
05 – Comunicações 100.000,00
06 - Defesa Nacional de Segurança Pública 75.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 30.000,00
08 - Educação e Cultura 2.200.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 675.000,00
13 - Saúde e Saneamento 1.381.000,00
15 Assistência e Previdência 523.000,00
16 – Transportes 1.485.000,00
99 - Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 11.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 7.340.000,00
Despesas de Custeio Transferências Correntes 5.767.000,00
Despesas de Capital 1.573.000,00
Investimentos 3.215.000,00
Inversão Financeira - 240.000,00
Transferências de Capital 55.000,00
Reserva de Contigência 150.000,00
TOTAL 11.000.000,00
Art 4º Durante a execução orçamentária, ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados nos termos do artigo 20 da Lei Diretrizes Orçamentárias a abrirem mediaâ-te Decretos, Créditos Suplementares, até q limite de 50$ do total da despesa fixada para cada Poder, utilizando como recursos para sua abertura, a anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.
Art 5º Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado pela pre sente lei, nos termos do artigo 43 da Lei 4*320/64 a:
-Utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado mês a mês, para suplementação de dotações que se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária de 1.995, até o limite de 100$ do seu valor;
-Utilizar o superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado, para suplementação de dotações orçamentárias que se ’ tornarem insuficiente durante a execução orçamentária do exercíèio de 1.995, até o limite de 100$ do seu valor.
Art 6º Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 15$ do total da Receita Prevista.
Art 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 12 de Janeiro de 1.995.
Guarda Mor, 08 de Dezembro de 1994
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1099, 17 DE DEZEMBRO DE 2013 | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Guarda-Mor para o exercício financeiro de 2014 | 17/12/2013 |