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LEI ORDINÁRIA Nº 592, 08 DE DEZEMBRO DE 1994
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Guarda Mor-MG, para o exercício de 1.995 discriminados em anexos que integra rão esta lei, e que estima a Receita em R$11»000«000,00 (onze mi lhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art 2º a Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor , observando o seguinte desdobramento:

1.0 - RECEITAS CORRENTES

6.864.900,00

1.1 - Receita Tributária

420.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

124.000,00

 

1.3 - Receita Industrial

5.000,00

 

1.4 - Receita de Serviços

5.000,00

 

1.5 - Transferências Correntes

5.648.100,00

 

1.6 - Outras Receitas Correntes

662.800,00

 

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL

 

4.185.100,00

2.1 - Operações de Créditos

1.000.000,00

 

2.2 - Alienação de Bens

1.050.000,00

 

2.3 - Transferências de Capital

1.910.100,00

 

2.4 - Outras Receitas de Capital

175.000,00

 
 

TOTAL

11.000.000,00

Art 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuidos por órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento:
 
 
 
01 - Câmara Municipal                                                      1.000.000,00
02 - Prefeitura Municipal                                                 10.000.000,00
                    TOTAL                                                         11.000,000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1.1 - Câmara Municipal                                                     1.000.000,00
2.1 - Gabinete do Prefeito                                                    780.000,00
2.2 - Departamento de Administração                              1.280.000,00
2.3 - Departamentos de Fazenda                                        450.000,00
2.4 - Departamento de Obras e Serviços Públicos           3.386.000,00
2.5 - Departamento de Saúde e Assistência Social          1.904.000,00
2.6 - Departamento de Educação, Cultura e Desportos   2.200.000,00
TOTAL DESPESA PREVISTA                                        11.000.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – Legislativa                                                               1.000.000,00
03 Administração e Planejamento                                  3.257.000,00
04 – Agricultura                                                                  124.000,00
05 – Comunicações                                                           100.000,00
06 - Defesa Nacional de Segurança Pública                       75.000,00
07 - Desenvolvimento Regional                                          30.000,00
08 - Educação e Cultura                                                2.200.000,00
10 - Habitação e Urbanismo                                             675.000,00
13 - Saúde e Saneamento                                             1.381.000,00
 
15 Assistência e Previdência                                            523.000,00
16 – Transportes                                                            1.485.000,00
99 - Reserva de Contingência                                          150.000,00
TOTAL                                                                          11.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes                                                     7.340.000,00
Despesas de Custeio Transferências Correntes          5.767.000,00
Despesas de Capital                                                    1.573.000,00
Investimentos                                                               3.215.000,00
Inversão Financeira -                                                      240.000,00
Transferências de Capital                                                 55.000,00
Reserva de Contigência                                                  150.000,00
TOTAL                                                                        11.000.000,00

 

Art 4º Durante a execução orçamentária, ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados nos termos do artigo 20 da Lei Diretrizes Orçamentárias a abrirem mediaâ-te Decretos, Créditos Suplementares, até q limite de 50$ do total da despesa fixada para cada Poder, utilizando como recursos para sua abertura, a anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

Art 5º Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado pela pre sente lei, nos termos do artigo 43 da Lei 4*320/64 a:

-Utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado mês a mês, para suplementação de dotações que se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária de 1.995, até o limite de 100$ do seu valor;

-Utilizar o superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado, para suplementação de dotações orçamentárias que se ’ tornarem insuficiente durante a execução orçamentária do exercíèio de 1.995, até o limite de 100$ do seu valor.

Art 6º  Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 15$ do total da Receita Prevista.

Art 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 12 de Janeiro de 1.995.


Guarda Mor, 08 de Dezembro de 1994

 

Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-

Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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