Estima a receita e fixa a despesa do município de Guarda Mor – Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1991.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica aprovado o orçamento do município de Guarda Mor – MG, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e rendas e outras receitas na forma de legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:
1.0 – receita correntes |
Cr$ 564.100.000,00 |
1.1 – receita tributária |
Cr$ 68.500.000,00 |
1.2 – receita patrimonial |
Cr$ 34.500.000,00 |
1.3 – receita industrial |
Cr$ 7.500.000,00 |
1.6 – receita de serviços |
Cr$ 500.000,00 |
1.7 – transferências correntes |
Cr$ 404.871.817,00 |
1.9 – outras receitas correntes |
Cr$ 48.228.184,00 |
2.0 – receitas de capital |
Cr$ 435.900.000,00 |
2.1 – operações de crédito |
Cr$ 250.000.000,00 |
2.2 – alienação de bens |
Cr$ 50.000.000,00 |
2.4 – transferências de capital |
Cr$ 55.500.000,00 |
2.5 – outras receitas de capital |
Cr$ 80.400.000,00 |
Total da receita estimada |
Cr$ 1.000.000.000,00 |
Art 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:
a) despesa por órgãos
0100 – Câmara Municipal |
Cr$ 25.000.000,00 |
0200 – Gabinete e secretaria |
Cr$ 54.650.000,00 |
0300 – administração financeira |
Cr$ 147.000.000,00 |
0400 – serviços de educação, cultura e esportes |
Cr$ 299.000.000,00 |
0500 – serviços de saúde, assistência social e saneamento |
Cr$ 71.350.000,00 |
0600 – serviços urbanos e obras públicas |
Cr$ 145.500.000,00 |
0700 – serviço municipal de estradas de rodagem |
Cr$ 257.500.000,00 |
Total |
Cr$ 1.000.000.000,00 |
b) despesa por funções programáticas
01 – legislativa |
Cr$ 25.000.000,00 |
03 – administração e planejamento |
Cr$ 197.676.000,00 |
04 – agricultura |
Cr$ 1.892.000,00 |
07 – desenvolvimento regional |
Cr$ 2.112.000,00 |
08 – educação e cultura |
Cr$ 299.000.000,00 |
10 – habitação e urbanismo |
Cr$ 145.500.000,00 |
13 – saúde e saneamento |
Cr$ 62.400.000,00 |
15 – assistência e previdência |
Cr$ 8.950.000,00 |
16 – transporte |
Cr$ 257.500.000,00 |
Total |
Cr$ 1.000.000.000,00 |
d) despesa por categoria econômica
3.0 – despesas correntes |
Cr$ 510.000.000,00 |
3.1 – despesas de custeio |
Cr$ 465.396.000,00 |
3.2 – transferências correntes |
Cr$ 44.604.000,00 |
4.0 – despesas de capital |
Cr$ 490.000.000,00 |
4.1 – investimentos |
Cr$ 477.500.000,00 |
4.2 – inversões financeiras |
Cr$ 3.000.000,00 |
4.3 – transferências de capital |
Cr$ 9.500.000,00 |
Total |
1.000.000.000,00 |
Art 4º A aplicação dos recursos discriminados no art 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias aprovadas nos anexos componentes da presente lei.
Art 5º Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto;
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item III, do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
b) utilizar excesso da arrecadação apurada na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
Art 6º Fica o executivo municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o previsto no inciso II, do art. 167 da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor.
Art 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 19 de novembro de 1990.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal