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LEI ORDINÁRIA Nº 261, 21 DE SETEMBRO DE 1984
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1985

A Câmara Municipal de Guarda-Mor decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º A receita do Município de Guarda-Mor, para o exercício financeiro de 1985, é estimado em Cr$ 1.250.000.000 (hum bilhão duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) cuja realização se fará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das discriminações constantes do quadro anexo que faz parte integrante desta lei:
 
RECEITAS CORRENTES  
Receita Tributária Cr$ 50.000.000
Receita Patrimonial Cr$ 20.000.000
Transferências Correntes Cr$ 577.075.000
Outras Receitas Correntes Cr$ 107.850.000
         Cr$ 754.925.000
RECEITAS DE CAPITAL  
Operações de Crédito Cr$ 100.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 40.000.000
Transferências de Capital Cr$ 289.075.000
Outras Receitas de Capital Cr$ 66.000.000           Cr$ 795.075.000
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA Cr$ 1.250.000.000

Art 2º  A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1985, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada em vista as seguintes Unidades Orçamentárias conforme discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei:
 
DESPESAS CORRENTES
DEPESAS DE CUSTEIO
Pessoal Cr$ 183.000.000
Material de Consumo Cr$ 235.000.000
Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 213.000.000
Diversos Despesas de Custeio Cr$ 5.000.000
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais Cr$ 12.000.000
Transferências a Instituições Privadas Cr$ 13.000.000
Transferências à Pessoas Cr$ 7.000.000
Encargos de Dívidas Interno Cr$ 17.000.000
Contribuição para Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP
 
 
Cr$ 5.000.000              690.000.000
   
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações Cr$ 343.000.000
Equipamentos e Material Permanente Cr$ 126.000.000
Diversos Investimentos Cr$ 1.000.000
INVERSÕES FINANCEIRAS
Aquisição de Imóveis Cr$ 10.000.000
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL  
Transferências Intergovernamentais Cr$ 20.000.000
Amortização da Dívida Interna Cr$ 60.000.000           560.000.000
TOTAL Cr$ 1.250.000.000

Art 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

a) Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Constituição Federal;
b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) nos termos do art. 43 § 10, da Lei 4.320/64;
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 21 de setembro de 1984.
Osório Severino Botelho 
- Prefeito Municipal -

Raimundo Dionizio Pinto 
- Contador -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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