Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1985
A Câmara Municipal de Guarda-Mor decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º A receita do Município de Guarda-Mor, para o exercício financeiro de 1985, é estimado em Cr$ 1.250.000.000 (hum bilhão duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) cuja realização se fará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das discriminações constantes do quadro anexo que faz parte integrante desta lei:
RECEITAS CORRENTES |
|
Receita Tributária |
Cr$ 50.000.000 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 20.000.000 |
Transferências Correntes |
Cr$ 577.075.000 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ 107.850.000 |
|
Cr$ 754.925.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operações de Crédito |
Cr$ 100.000.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 40.000.000 |
Transferências de Capital |
Cr$ 289.075.000 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ 66.000.000 Cr$ 795.075.000 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
Cr$ 1.250.000.000 |
Art 2º A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1985, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada em vista as seguintes Unidades Orçamentárias conforme discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei:
DESPESAS CORRENTES |
DEPESAS DE CUSTEIO |
Pessoal |
Cr$ 183.000.000 |
Material de Consumo |
Cr$ 235.000.000 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 213.000.000 |
Diversos Despesas de Custeio |
Cr$ 5.000.000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Transferências Intergovernamentais |
Cr$ 12.000.000 |
Transferências a Instituições Privadas |
Cr$ 13.000.000 |
Transferências à Pessoas |
Cr$ 7.000.000 |
Encargos de Dívidas Interno |
Cr$ 17.000.000 |
Contribuição para Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP |
Cr$ 5.000.000 690.000.000 |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
INVESTIMENTOS |
Obras e Instalações |
Cr$ 343.000.000 |
Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 126.000.000 |
Diversos Investimentos |
Cr$ 1.000.000 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
Aquisição de Imóveis |
Cr$ 10.000.000 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
|
Transferências Intergovernamentais |
Cr$ 20.000.000 |
Amortização da Dívida Interna |
Cr$ 60.000.000 560.000.000 |
TOTAL |
Cr$ 1.250.000.000 |
Art 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Constituição Federal;
b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) nos termos do art. 43 § 10, da Lei 4.320/64;
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 21 de setembro de 1984.
Osório Severino Botelho
- Prefeito Municipal -
Raimundo Dionizio Pinto
- Contador -