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LEI ORDINÁRIA Nº 491, 23 DE SETEMBRO DE 1991
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Estima a receita e fixa a despesa do município de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1992.
 
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art 1º Fica aprovado o orçamento do município de Guarda Mor-MG, para o exercício financeiro de 1992, discriminado pelos os anexos integrantes desta lei e que estimou a receita em Cr$ 4.000.000.000.00 (quatro bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
 
Art 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:
1.0 – Receitas correntes   Cr$ 2.338.000.000.00
1.1 – Receita tributária   Cr$ 470.000.000.00
1.2 – Receita de contribuição   Cr$ 40.000.000.00
1.3 – Receita patrimonial   Cr$ 190.000.000.00
1.5 – Receita industrial   Cr$ 20.000.000.00
1.6 – Receita de serviços   Cr$ 2.000.000.00
1.7 – Transferências correntes   Cr$ 1.425.250.000.00
1.9 – Outras receitas correntes   Cr$ 190.000.000.00
2.0 – Receitas de capital   Cr$ 1.662.000.000.00
2.1 – Operações de crédito   Cr$ 1.000.000.000.00
2.2 – Alienação de bens   Cr$ 320.000.000.00
2.4 – Transferências de capital   Cr$ 312.000.000.00
2.5 – Outras receitas de capital   Cr$ 32.000.000.00
Total da receita   Cr$ 4.000.000.000.00
 
Art 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:
a) Despesa por órgãos
1.1 – Câmara Municipal   Cr$ 200.000.000.00
2.1 – Gabinete do Prefeito   Cr$ 66.500.000.00
2.2 – Departamento administrativo   Cr$ 254.100.000.00
2.3 – Departamento financeiro   Cr$ 698.500.000.00
2.4 – Depart. Da saúde e assistência social   Cr$ 501.000.000.00
2.5 – Depart. de esportes, lazer, turismo e cultura   Cr$ 127.000.000.00
2.6 – Departamento agropecuário   Cr$ 27.900.000.00
2.7 – Departamento de educação   Cr$ 754.000.000.00
2.8 – Departamento de obras e serviços urbanos   Cr$ 1.571.000.000.00
Total   Cr$ 4.000.000.000.00
 
b) Despesas por funções programáticas
01 – Legislativa   Cr$ 200.000.000.00
03 – Administração e planejamento   Cr$ 1.010.500.000.00
04 – Agricultura   Cr$ 27.900.000.00
07 – Desenvolvimento regional   Cr$ 18.600.000.00
08 – Educação e cultura   Cr$ 881.000.000.00
10 – Habitação e urbanismo   Cr$ 566.000.000.00
13 – Saúde e saneamento   Cr$ 377.000.000.00
15 – Assistência e previdência   Cr$ 189.000.000.00
16 – Transporte   Cr$ 930.000.000.00
Total   Cr$ 4.000.000.000.00
 
c) Despesas por categoria econômica
3.0 – Despesas correntes   Cr$ 2.053.000.000.00
3.1 – Despesas de custeio   Cr$ 1.551.200.000.00
3.2 – Transferências correntes   Cr$ 501.800.000.00
4.0 – Despesas de capital   Cr$ 1.947.000.000.00
4.1 – Investimentos   Cr$ 1.787.000.000.00
4.2 – Inversões financeiras   Cr$ 80.000.000.00
4.3 – Transferências de capital   Cr$ 80.000.000.00
Total   Cr$ 4.000.000.000.00
 
Art 4º A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei.
 
Art 5º Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do art. 43 da Lei Federal 4320/64;
b) utilizar excesso da arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
c) utilizar o Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
 
Art 6º Fica o executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme previsto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor.
 
Art 7º Ficam revogadas em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 23 de setembro de 1991.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
Exercício de 1992
Receita
4320/64
Anexo 2
 
Códigos Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
  Total da receita de capital 1.664.000.000.00    
  Total da receita orçamentária 4.000.000.000.00    
      Total  
 
Códigos Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
2400.00.00 Transferências de capital   244.000.000.00  
2420.00.00 Transferências intergovernamentais      
2421.00.00 Transferências da união      
2421.00.00 Participação da receita da união      
2421.01.02 Cota parte do fundo de participação dos municípios 30% 290.000.000.00    
2421.09.00 Outras transferências da união 279.000.000.00    
2421.09.01 Transferências diversas 10.000.000.00    
2422.00.00 Transferências dos estados 1.000.000.00    
2422.01.00 Participação das receitas nos estados 2.000.000.00    
2422.01.00 Participação diversas 1.000.000.00    
2460.00.00 Transferências de convênio 1.000.000.00    
2460.01.00 Transferências provenientes de convênio 20.000.000.00    
2500.00.00 Outras receitas de capital 20.000.000.00    
2510.00.00 Indenização pela extração de petróleo, xisto e gás 2.000.000.00    
2510.01.00 Receita de royalties 1.000.000.00    
2590.01.00 Auxílios e/ou contribuições 1.000.000.00    
2590.01.01 Auxílios e/ou contribuições da união 30.000.000.00    
2590.01.02 Auxílios e/ou contribuições do estado 10.000.000.00    
2590.01.03 Auxílios e/ou contribuições diversas 10.000.000.00    
 
Códigos Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
1931.00.00 Receita da dívida ativa tributária 10.000.000.00    
1932.00.00 Receita da dívida ativa não tributária 5.000.000.00    
1990.00.00 Receitas diversas      
1990.00.01 Receitas eventuais 10.000.000.00    
1990.00.02 Rendas de mercados, feiras e matadouros 1.000.000.00    
1991.00.03 Rendas de cemitérios 1.000.000.00    
1990.99.00 Outras receitas 148.750.000.00    
  Total de outras receitas correntes 190.750.000.00    
  Total das receitas correntes 2.338.000.000.00    
2000.00.00 Receitas de capital     1.664.000.000.00
2100.00.00 Operações de crédito   1.000.000.000.00  
2110.00.00 Operações de crédito internos 1.000.000.000.00    
2110.01.00 Receitas de operações de crédito      
2200.00.00 Alienação de bens   320.000.000.00  
2210.00.00 Alienação de bens móveis 150.000.000.00    
2210.01.00 Alienação de títulos mobiliários 10.000.000.00    
2210.02.00 Alienação de outros bens móveis 5.000.000.00    
2220.00.00 Alienação de bens imóveis 150.000.000.00    
2220.01.00 Alienação de outros bens imóveis 5.000.000.00    
 
 
Códigos Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
1721.01.02 Cota parte do fundo de participação dos municípios 70% 651.000.000.00    
1721.01.04 Transparência do imposto sobre a renda retida na fonte 20.000.000.00    
1721.01.05 Transparência do imposto sobre a propriedade territorial rural 20.000.000.00    
1721.01.06 Cota parte do imposto s/ os serviços de trans. Rodoviários intermunicipal      
1721.09.30 Cota parte da contribuição do salário educação 1.000.000.00    
1721.09.00 Outras transferências da união (fundo especial lei 7.525) 1.000.000.00    
1722.00.00 Transferências dos estados      
1722.01.00 Participação na receita dos estados      
1722.01.01 Cota parte do imposto relativo a circulação de mercadorias e serviços 692.233.023.77    
1722.01.02 Cota parte do imposto sobre a propriedade de veículos automotores 30.000.000.00    
1722.09.00 Outras transparências do estado 10.016.976.23    
  Total das transparências correntes 1.425.250.000.00    
1900.00.00 Outras receitas correntes   190.750.000.00  
1910.00.00 Multas e juros de mora      
1911.00.00 Multas e juros de mora dos tributos 5.000.000.00    
1920.00.00 Indenizações e retribuições      
1921.00.00 Indenizações 5.000.000.00    
1922.00.00 Retribuições 5.000.000.00    
1930.00.00 Receita da dívida ativa      
 
Códigos Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
1321.00.00 Participação 5.000.000.00    
1390.00.00 Outras receitas patrimoniais 5.000.000.00    
  Total da receita patrimonial 190.000.000.00    
1500.00.00 Receita industrial      
1540.00.00 Receitas de serviços industriais de utilidades públicas 20.000.000.00    
1540.01.00 Tarifa do serviço de esgoto 5.000.000.00    
1540.02.00 Tarifa do serviço de limpeza pública 10.000.000.00    
1540.03.00 Tarifa do serviço de abastecimento de água 5.000.000.00    
  Total da receita industrial 20.000.000.00    
1600.00.00 Receita de serviços   2.000.000.00  
1600.03.00 Serviços de transporte 2.000.000.00    
1600.03.01 Renda da estação rodoviária 1.000.000.00    
1600.99.00 Outros serviços 1.000.000.00    
  Total da receita de serviços 2.000.000.00    
1700.00.00 Transferências correntes      
1720.00.00 Transferências intergovernamentais      
1721.00.00 Transferências da união      
1721.01.00 Participação na recita da união      
 
Códigos Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
1122.00.05 Taxa de fiscalização e serviços diversos 1.000.000.00    
1122.00.06 Taxa de conservação de estradas 5.000.000.00    
1130.00.00 Contribuição de melhoria   30.000.000.00  
1130.01.00 Contribuição de melhoria 30.000.000.00    
  Total da receita tributária 70.000.000.00    
1200.00.00 Receita de contribuição   40.000.000.00  
1210.00.00 Contribuições sociais 40.000.000.00    
1210.01.00 Contribuições p/ o INSS 20.000.000.00    
1210.02.00 Contribuições p/ o IPSEMG 20.000.000.00    
  Total da receita de contribuição 40.000.000.00    
1300.00.00 Receita patrimonial   190.000.000.00  
1310.00.00 Receitas imobiliárias 20.000.000.00    
1311.00.00 Aluguéis 10.000.000.00    
1312.00.00 Arrendamentos 5.000.000.00    
1319.00.00 Outras receitas imobiliárias 5.000.000.00    
1320.00.00 Receitas de valores mobiliários 170.000.000.00    
1321.00.00 Rentabilidade de aplicações 150.000.000.00    
1322.00.00 Dividendos 10.000.000.00    
 
Códigos Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
1000.00.00 Receitas correntes     2.338.000.000.00
1100.00.00 Receita tributária   470.000.000.00  
1110.00.00 Impostos   400.000.000.00  
1112.00.00 Impostos sobre o patrimônio e a renda 300.000.000.00    
1112.00.00 Imposto predial e territorial-IPTU 50.000.000.00    
1112.08.00 Imposto s/ transmissão “inter vivos” 250.000.000.00    
1113.00.00 Imposto s/ a produção e circulação 100.000.000.00    
1113.05.00 Imposto s/ serviço de qualquer natureza 50.000.000.00    
1113.07.00 Imposto s/ a venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos 50.000.000.00    
1121.00.00 Taxas   40.000.000.00  
1121.00.00 Taxas pelo exercício de poder de polícia 8.000.000.00    
1121.00.01 Taxas de licenças diversas 5.000.000.00    
1121.00.02 Taxas de averbação e cadastro 1.000.000.00    
1121.00.03 Taxas de alinhamento e nivelamento 1.000.000.00    
1121.00.04 Taxa de certidão 1.000.000.00    
1122.00.00 Taxas de prestação de serviços 32.000.000.00    
1122.00.01 Taxa de expediente e envolvimentos 1.000.000.00    
1122.00.02 Taxa de assistência pública 5.000.000.00    
1122.00.03 Taxa de limpeza pública 5.000.000.00    
1122.00.04 Taxa de iluminação pública 15.000.000.00    
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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