Modifica artigo 1º da Lei Municipal nº 522/93 e dá outras procidências.
A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 523/93 passa a ter a seguinte redação:
"Fica o Executivo Municipal autorizada a repassar mensalmente para a Emater-Empresa Brasileira de Assistência Técnica e e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e percentual de 2,15% (dois vírgula quinze por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM."
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 23 de Março e 1993
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal